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ID
1555699
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente estiver:

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Crimes em Espécie

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


  • Aumento de pena X agravante 

  • (A)
    Ademais, diferenciação do 298 Circunstâncias agravantes para 302 Aumento de pena para .

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente estiver: 

    a )na direção de veículo de transporte coletivo de passageiros, quando em serviço. esta é uma situação em que a pena é

    aumentada. obs: homicídio culposo não caberá agravantes

    b )com a Carteira Nacional de Habilitação incompatível com a da categoria do veículo. agravant

    c )conduzindo veículo com placas falsas.agravant

    d )com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.  agravant

    e )utilizando veículo em que tenha sido adulterado equipamento que afete a sua segurança. agravant

  •                                                                         ALMENTO DE PENA   x     AGRAVANTES

                       Lembrem-se que no homicídio culposo sempre prevalecerá o almento de pena. não se fala em agravante.

     

    Art. 298. São CIRCUNSTÂNCIAS que SEMPRE AGRAVAM AS PENALIDADES DOS CRIMES DE TRÂNSITO ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de GRAVE dano patrimonial a terceiros;

    II - Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - Sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH;

    IV - Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento, como os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - Detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão “ou” proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à 1/2, se o agente:  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou CNH.

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (2014)    

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

     

    OUTRAS QUESTÕES QUE PODEM AJUDAR!

     

    CESPE – 2012 –  Em se tratando dos crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada à travessia de pedestres, incide na aplicação da pena, tanto a agravante como a causa de aumento de pena. ERRADO. (Não as duas - Prevalecerá  o aumento de pena)

     

    MPDFT – 2015 –  O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é agravado por circunstância legal, se o motorista não tiver carteira de habilitação. ERRADO. (Não se fala em agravante - Prevalecerá  o aumento de pena)

  • É O SOFÁ CETRAN GALERA! QUESTÃO CORRETA LETRA A!! VAI DE 1/3 A 1/2 ..

    SEM CNH OU PERMISSÃO

    OMISSÃO DE SOCORRO

    FAIXA DE PEDESTRES/CALÇADA

    TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

  • GABARITO A

  • RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:

     

    *Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD

     

    *Aumento de pena: 4 P's

    1º P) Não Possuir PPD ou CNH

    2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

    3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

    4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

     

    * Qualificadora (2018):

    sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • Fiz um resumo mais objetivo:

    Se tá na faixa sem habilitação e não presta socorro na profissão, aumento de pena.

    Até rimou.

  • Complementando 

     

    Gab. A

    Homicídio Culposo – Condução de Veículo de Transporte de Passageiros

    Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. Isso porque, conforme precedente do STJ, é suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros. Precedente citado: REsp 1.358.214-RS, Quinta Turma, DJe 15/4/2013. AgRg no REsp 1.255.562-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/2/2014.

     

  • Questão desatualizada, pois é irrelevante se o agente está em serviço ou não para caracterizar o delito.


    art. 302, parágrafo único, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. Isso porque, conforme precedente do STJ, é suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros.Precedente citado: REsp 1.358.214-RS, Quinta Turma, DJe 15/4/2013. AgRg no REsp 1.255.562-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/2/2014.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

  • Letra A.

    Demais infrações serão agravantes.

  • As causas de aumento de pena para o crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor encontram−se no §1º do art. 302 do CTB.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV  - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Das alternativas apresentadas, a única que aparece no dispositivo é a letra A, que se refere ao inciso IV.

    GABARITO: A

  • Vi colegas comentando que a letra D é agravante, gente não existe agravante nem majorante por dirigir com a carteira suspensa, nem vencida...

    CNH + AGRAVANTES = Sem possuir CNH ou com CNH categoria diferente

    CNH + MAJORANTES = Sem possuir CNH

  •    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.             

           V -        

    § 2               

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:        

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.        

  • Para complementar...

     

    Homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros
    Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.255.562-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/2/2014 (Info 537).
     

  • GABARITO LETRA “A”, CONFORME ART 302, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV.

    SOBRE AS LETRAS “B, C e E”, são agravantes genéricas dispostas no art 298 do CTB 

  • Informativo 641 do STJ: "É atípica a conduta contida no artigo 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de ser obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa"

  • Art. 298. agravam CRIMES DE TRANSITO : (agravantes genéricas)

    I - DANO duas ou + pessoas;

    II - SEM placas, falsas ou adulteradas;

    III - SEM POSSUIR PPD ou CNH;

    IV - PPD ou CNH categoria diferente;

    V - CUIDADOS transporte passageiros ou de carga;

    VI - veículo adulterado ... afetem ... segurança;

    Art. 302. HOMICIDIO CULPOSO: aumentada de 1/3 (um terço) à metade; (majorante)

    I - NÃO POSSUIR PPD ou CNH;

    II -faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro;

    IV - profissão ou atividade, transporte passageiros.

    GABARITO: LETRA 'A'

  • Não entendi o porquê de classificarem essa questão como desatualizada.

    Para mim, a alternativa "A" ainda é perfeitamente o gabarito.

    Se alguém puder me explicar onde está o erro, eu agradeço.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Faixa de circulação exclusiva x faixa de pedestre.

    GAB: B