SóProvas


ID
155581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias individuais, tratados
detalhadamente pelo legislador constituinte, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Humberto escutou o som de gritos e viu, pela janela, seu vizinho agredindo violentamente a companheira. Revoltado, derrubou a porta da residência a pontapés com o objetivo de conter o agressor. Nessa situação, apesar de seu bom intento, Humberto não poderia ter agido dessa maneira por ser a casa asilo inviolável do indivíduo e, portanto, fazer-se necessário o consentimento do morador para nela ingressar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nesta situação hipotética o vizinho estava comentendo um crime ao agredir sua companheiro e, sendo assim, Humberto ao entrar na residencia estava dentro de uma das exceções a regra da inviolabilidade do domicílio, qual seja, em caso de flagrante delito. Vejamos o que afirma o art. 5, XI, da CF:

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
  • ERRADO

    Determina  o  texto  constitucional  que  “a  casa  é  asilo  inviolável  do  indivíduo,  ninguém  nela  podendo  penetrar  sem consentimento  do  morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar  socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5.º, XI). 

    Portanto Humberto agiu corretamente pois o caso foi de flagrante, o que permitiu sua entrada sem o consentimento do morador.

    Vale  lembrar  que  essa  inviolabilidade  não  alcança  somente  “casa”,  residência  do  indivíduo.  Alcança,  também, qualquer  recinto  fechado,  não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado,   consultório   do   médico,   dependências   privativas   da  empresa, quarto de hotel etc.). 


  • Errado, já que o ato descrito pode ser configurado como flagrante delito, ressalva para a violação de domicilio.
  • Ele ingressou na CASA para conter delito em flagrante, justamente um caso autorizado pela Constituição.
  • Responderemos de forma técnica:
    O vizinho estava cometendo o crime de Lesão corporal  (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem - CP), logo estava em flagrante delito, o que permite a Humberto adentrar a residência para fazer-se sanar o crime. Desta forma, Humberto não responderá pelo crime de Violação de Domicílio (Art. 150/CP), pois estará coberto pela exceção permissiva prevista no inciso constitucional (Art. 5º XI/CF) que prevê a inviolabilidade da casa.

  • Errado
    CF Art.5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Errado. Justamente por tratar-se de um dos casos excepcionais previstos no inciso XI do artigo 5º da CF: o flagrante delito.

    Vale ressaltar que, nos termos do artigo 301 do CPP, qualquer do povo poderá (e as autoridades policiais deverão) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, o Humberto ainda teria a faculdade de, caso fosse possível, prender em flagrante o vizinho agressor e a prisão seria legítima.

  • A situação se enquadra em flagrante delito e, neste caso, a CF possui ressalva para violação.

    Conceito de prisão em flagrante – Determina o Código de Processo Penal:

    “Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

     

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    CF Art.5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

  •  ERRADO!

     

    No caso de flagrante delito é permito!

     

    CF Art.5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Caso ele não fizesse isso seria culpado por omissão?

  • Sim, é verdade. Foi um ato de bravura do cidadão Humberto; entretanto, à guisa do Direito Civil, ainda assim ele terá de reparar os danos causados na porta de seu vizinho, vez que ele chegou derrubando tudo e sem aviso prévio. Para isto, Humberto terá, necessariamente, de realizar uma licitação civil, na modalidade pregão eletrônico. Nesse caso ainda, segundo entendimento de Pablo Pamplona (2003), a responsabilidade será objetiva.

    Impende lembrar que no Brasil impera o contensioso administrativo a teoria do risco integral, uma vez que adoptamos as linhas gerais do Direito Administrativo francês.

  • Só para completar o heroi está amparado pela exclusão de ilicitude na modalidade de LEGíTIMA DEFESA DE TERCEIRO...
  • A questão, além de estar errada, é engraçada: 

    "Humberto não poderia ter agido dessa maneira (...)"/
    "(...)[sendo] 
    necessário o consentimento do morador para nela ingressar".

    Hilário!
    Segundo a questão, Humberto deveria ter dito: 

    "-Com licença, eu posso entrar para salvar a sua esposa de suas garras monstruosas?"

    E o agressor diria: "- Ah, mas é claro! Não quer entrar e tomar uma xícara de café?"


    Sem contar que esse ato de heroísmo poderia ser feito tanto ao dia como à noite.


    Bons estudos! =D



    Quem ensina aprende duas vezes.
  • Em briga de marido e mulher, nesse caso, a Constituição autoriza que se “meta a colher”! Trata-se de uma hipótese de flagrante delito, que justifica a entrada na casa a qualquer hora, independentemente de consentimento do morador. Humberto agiu bem!  Questão incorreta.
  • GABARITO CORRETO, VISTO QUE, NÃO SÓ HUMBERTO FLAGROU SEU VIZINHO COMETENDO UM DELITO COMO TAMBÉM FOI "PRESTAR SOCORRO" À VÍTIMA DA AGRESSÃO.
  • De fato Humberto agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro. Agora, se considerarmos o crime de violência doméstica contra a mulher como sendo CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO da vítima, e a mesma se recusar a representar contra seu companheiro, Humberto teria agido corretamente???

  • Nos casos de FLAGRANTE DELITO  - PRESTAR SOCORRO - DESASTRE NATURAL, pode invadir o domicílio a qualquer momento, independentemente de mandado judicial.

  • Errado 

    Humberto não fez nada de errado ele pode entrar sem a permissão já que está amparado pelo art 5°, XI >>> que versa sobre o asilo que é a casa, inviolável, salvo em função de flagrante delito (o caso em questão); prestar socorro; desastre, esses durante qualquer hora, e durante o dia por ordem judicial 

  • Seria omissão de socorro, caso não fizesse isso ne ?

  • O vizinho flagrou um delito e, como consta na carta Magna, em casos de flagrante delito pode-se adentrar no domicílio. Caso não fizesse isso seria omissão de socorro conforme menciona a colega Alice Pellacani.

    Item errado!!

  • Errado, pois ele entrou pra prestar socorro.

  • Errado. Mas poderia ter sido aplicado o princípio: Em briga de marido e mulher ningém mete a colher.

  • Questão ERRADA, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,..."

    Pessoas que erraram essa questão tem uma leve tendencia a serem psicopatas! rsrs

  • art 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    TOMA !

  • Algumas pessoas devem ter marcado como certa seguindo o ditado: "Em briga de marido e mulher, não mete colher"

  • ERRADO! - EM CASO DE FLAGRANTE DELITO (AGRESSÃO FÍSICA) PODE-SE ADENTRAR NA CASA DE TERCEIROS DURANTE O DIA!!

     

    FLAGRANTE - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

  • art 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • O marido feriu o PNA agredindo a autopropriedade de sua esposas, dessa forma o ato de Humberto não fere o PNA.

  • Será que alguém errou essa questão? 

  • Questão de 2008. Estamos em 2018, 10 anos, e a situação retratada nessa questão continua a mesma.

  • 281 pessoas que erraram essa questão são aquelas que não tentariam salvar a mulher 

    rs

  • Pois... Eu passaria direto kkkkkkkk

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Comentário: 

    Na situação apresentada, Humberto agiu corretamente, caro aluno. Apesar da a casa ser o asilo inviolável do indivíduo, é permitido nela penetrar sem consentimento do morador para prestar socorro, em caso de desastre e em situação de flagrante delito, conforme dispõe o art. 5º, XI, CF/88.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Entrou para prestar socorro

  • Lamentável, alguém vir em um comentário dizer que passaria direto em uma situação dessa. É por isso que o Brasil não vai pra frente, por isso tantas mulheres tem sido violentadas e vítimas de feminicídio. Em uma situação dessa, no mínimo, temos que chamar a policia. Em briga de marido e mulher, se houver qualquer tipo de agressão, tem que meter a colher sim!!

  • Briga de marido e mulher não se mete a colher. Mete o pé

  • Entrou para prestar socorro !

  • Errado

    Fundamentação:

    Art.5º, inciso XI da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito (hipótese da questão) ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Podemos destacar o Art.150, (Violação de Domicílio) § 3º (Excludente do Crime de Violação de Domicílio), inciso II do CP: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    Dicas no Instagram: @profesoralbenes

  • Gente, basta ter bom senso para acerta a questão!. Como alguém vai ver um abjeto matando uma mulher e vai perguntar: deixa eu entrar na tua casa, dar licença...

  • Humberto agiu corretamente de acordo a constituição, além disso parabenizo ele por sua coragem e determinação em fazer o bem.

  • famoso FDP A QUALQUER HORA. FLAGRANTE DESASTRE PRESTAR SOCORRO
  • Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • Humberto, homem de bem!

  • Ele não era policial pra entrar por flagrante delito, mas se ele entrou para PRESTAR SOCORRO à mulher que estava sofrendo violência, não deveria estar errado.
  • Ele foi pra prestar socorro, portanto é válido.
  • ERRADO

    • PRESTAÇÃO DE SOCORRO
    • FRAGANTE E DELITO

    PODE PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO!

    PMAL 2021