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ID
155584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias individuais, tratados
detalhadamente pelo legislador constituinte, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Otto, cidadão alemão casado com uma brasileira com quem tinha filhos brasileiros, faleceu em um acidente de carro. Nessa situação, de acordo com a CF, a sucessão dos bens de Otto situados no Brasil será obrigatoriamente regulada pela lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está na palavra obrigatoriamente, já que a lei do "de cujus" pode ser mais favorável, conforme prevê o artigo 10, § 1º, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:

    ART. 10 (...)

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

  • ERRADOA sucessão dos bens de Otto situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, salvo se a lei de origem do falecido não seja mais favorável. Ou seja, se a lei Alemã for mais benéfica para os herdeiros de Otto, a sucessão dos bens será regulada por ela.É o que estabelece a Constituição Federal, nos termos seguintes: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus" (art. 5º, XXXI).
  • Errado.
    Embora o procedimento normal seja a utilização da lei
    brasileira, caso seja favorável ao familiar brasileiro, poderá ser
    utilizado a lei do país do DE CUJOS

  • Errado. Não OBRIGATORIAMENTE, pois a lei alemã pode vir a se mostrar mais favorável.
  • A assertiva é errada.

    É preciso atentar para a ressalva feita no inciso XXXI do artigo 5º da CF, ressalva essa no sentido de que, sendo mais favorável a lei pessoal do "de cujus" relativa à sucessão, será essa lei preferida em detrimento da lei brasileira. Logo, o erro se encontra na palavra obrigatoriamente. Caso a questão usasse, por exemplo, a palavra "poderá", estaria correta.

    Bons estudos a todos.
  • ERRADA.A CF é clara ao disciplinar, em se art. 5º inciso XXXI que " a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • ART. 10 (...)

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

     

     

    O ERRO ESTÁ NA PALAVRA OBRIGATORIAMENTE

     

  • PODERÁ SER SIM PELA LEI BRASILEIRA, MAS SE A LEI DO DE CUJUS FOR MELHOR, ESTA SERÁ APLICADA.

  • ART. 5º, XXXI, CF/88 - A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIROS SITUADOS NO PAÍS SERÁ REGULADA PELA LEI BRASILEIRA EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE OU DOS FILHOS BRASILEIROS, SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI PESSOAL DO DE CUJUS.

  • Apenas completando....

    De fato o erro da questão está no termo "obrigatoriamente", uma vez que, pode ser feita a opção pela legislação alemã.....entretanto, insta ressaltar que, em se tratando de bem IMOVEL situado no Brasil, a justiça brasileira será OBRIGATORIAMENTE a competente !!!
  • Art. 5°
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira
    em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável
    a lei pessoal do de cujus;
    Diante disso...
    Errada
  • (Art. 10, § 1º, LINDB) - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (§ 1º, com a redação dada pela Lei n. 9.047, de 18.5.1995). 

    Então o erro da questão está em afirmar que será OBRIGATORIAMENTE regulada por lei brasileira.

    Bons estudos! 

  • O comando da questão usa BENS em sentido genérico, móveis e imóveis. Porém, se houvesse sido especificado que os bens eram IMÓVEIS, a competência seria EXCLUSIVAMENTE da justiça brasileira, independentemente de ser mais favorável ou não aos herdeiros. 

  • CF/88 

    Art. 5º, XXXI. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,sempre que não lhes for mais favorável a lei do de cujus.

  • Art. 10- § 1º. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal do de cujus.

    EXPLICAÇÃO: A sucessão de bens de estrangeiros será regulada pela lei brasileira em benefício de seus herdeiros brasileiros, a não ser que aquilo que a lei pessoal do de cujus determine seja mais vantajosa.

    ERRADA A QUESTÃO: Não é obrigatoriamente.

  • Questão errada.

    Tanto o Código Civil, quanto a CF estabelecem que a sucessão de bens do País será regulada pela lei brasileira, QUANDO não for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros a lei do de cujos (falecido)

  • Vamos lá:

    Você aqui no Brasil ganharia UM DOCE, já no outro pais você vai ganhar DOIS DOCES, qual o mais vantajoso no Brasil ou estrangeiro? Respondeu? beleza, essa é a idea que se deve ter quando o assunto tratado for herança, você vai poder ficar onde lhe for mais vantajoso.

    GAB: E 

  • Nunca faz mal consultar a fonte:

    LINDB

    Art.    10.   A  sucessão  por morte ou  por  ausência obedece à  lei  do  país  em  que domiciliado  o defunto  ou o desaparecido, qualquer  que seja a  natureza  e  a  situação  dos  bens.

    §  1º  A  sucessão  de  bens de  estrangeiros,  situados no  País,  será  regulada  pela  lei  brasileira em benefício  do  cônjuge  ou  dos  filhos  brasileiros,  ou  de  quem  os represente,  sempre que  não lhes seja  mais  favorável a  lei  pessoal do  de  cujus.

  • GABARITO: ERRADO !

    Pessoal faz tempestade em copo d'água, é simples, há uma faculdade de escolha de onde possa haver a sucessão de bens, ou no páis do estrangeiro ou onde está residindo(BRASIL), desta forma a questão se torna errada, por afirmar que é de obrigatoriedade ser regulada pela lei brasileira.

    (Art. 10, § 1º, LINDB) - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

  • É preciso tomar cuidado, pois os bens IMÓVEIS serão regulados obrigatóriamente pela lei brasileira. O restante seguirá a lei que mais favorecer os herdeiros.

  • GABARITO ERRADO

    Mas cuidado com IMÓVEIS

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5°CF. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

    Art. 10 LINDB. § 1º. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caí que nem um pato kkkk

    Que bom que errei aqui, se tivesse errado na prova, sei não em??!

  • Minha contribuição:

    1° Não leiam com os olhos. Usem uma caneta ou lápis. Isso facilitará a identificar aquelas palavrinhas chaves do texto;

    2° Leiam com calma e quantas vezes forem necessárias.

    O erro do enunciado está na palavra obrigatoriamente. Tanto a CF quando LINDB trazem a possibilidade da lei brasileira regular sobre o assunto.

    Art. 5°CF. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

    Art. 10 LINDB. § 1º. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Gabarito: Errado.

  • A palavra OBRIGATORIAMENTE matou a questão.