SóProvas


ID
15559
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo a Administração Pública escolhido a modalidade pregão com o fim de adquirir produtos, o prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520, art 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
  • Prazos exigidos no processo licitatório:I- Prazo de 45 dias:A. Concurso; B. Concorrência,quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .II- Prazo de 30 dias:A. Concorrência, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior; B. Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .III- Prazo de 15 dias:A. Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior. B. Leilão;IV- Prazo de 5 dias úteis para o Convite;V- Prazo não inferior a 8 dias para o Pregão
  • Prazos exigidos no processo licitatório:
    I- Prazo de 45 dias: A. Concurso; B. Concorrência,quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .
    II- Prazo de 30 dias: A. Concorrência, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior; B. Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .
    III- Prazo de 15 dias: A. Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior. B. Leilão;
    IV- Prazo de 5 dias ÚTEIS para o Convite;
    V- Prazo não inferior a 8 dias ÚTEIS para o Pregão.

  • Prazos exigidos no processo licitatório:

    45 dias: A. Concurso
                 B. Concorrência (regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    30 dias: A. Concorrência (demais casos)
                 B. Tomada de preços (licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    15 dias: A. Tomada de preços (demais casos)
                 B. Leilão


    08 dias úteis - - - Pregão
    05 dias úteis
     - - - Convite


  • V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    Ou seja, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de oito dias úteis, facultando implicitamente à Administração a possibilidade de fixar prazo superior.


    Desse modo, nada impede que a Administração, ao analisar as peculiaridades do objeto pretendido, fixe, por exemplo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do ato convocatório, para que os licitantes elaborem e apresentem suas propostas.


    Entretanto, acaso o ato convocatório publicado contenha equívoco que demande a sua retificação e republicação, o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, por força do art. 9º, da Lei nº 10.520/2002), e o art. 20, do Decreto nº 5.450/2005, afirmam que a modificação do edital importará na sua republicação, e na reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido” (destacou-se).


    É preciso lembrar que a dilação do prazo mínimo para publicidade do ato convocatório é ato cabível quando a Administração entende que o prazo mínimo legalmente estabelecido é insuficiente para que os interessados providenciem seus documentos e/ou propostas, em virtude das exigências realizadas ou da complexidade do objeto. E, se tais dificuldades estão presentes no caso concreto, então a Administração deverá considerá-las tanto para fixar o prazo de publicidade original do ato convocatório, quanto para eventual prazo de republicação daquele documento.


    Renato Geraldo Mendes, ao comentar o assunto, segue mesma linha, ensinando que “A Lei determina que seja reaberto o prazo inicialmente estabelecido, e não o prazo mínimo legalmente previsto. Se o prazo mínimo (legal) era, por exemplo, quinze dias e a Administração, ao fixá-lo, concedeu 23 dias, este será o prazo a ser observado na reabertura, e não o prazo de quinze dias fixado na Lei” (MENDES, Renato Geraldo. LeiAnotada.com. Lei nº 8.666/93, nota ao art. 21, § 4º, categoria Doutrina. Disponível em . Acesso em 13 nov.2012).


    Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União já determinou a reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido quando houver alteração do edital que afete a formulação de propostas, nos termos do art. 20 do Decreto nº 5.450/2005” (TCU, Acórdão nº 930/2008 – Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, j. em 21.05.2008. Item nº 9.3.2 do Acórdão. Destaque nosso).


    Assim sendo, podemos afirmar que o prazo a ser observado na republicação dos editais de pregão que sejam eventualmente modificados é aquele originalmente estabelecido no próprio ato convocatório, e não o mínimo legal fixado no art. 4º, inc. V, da Lei nº 10.520/2002.

  • LETRA E

     

    Art. 4.

     

    [...]

     

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • ☑ GABARITO: LETRA E

    V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.