Alternativas
Deve ser realizado como forma de reduzir o risco de
danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do
sistema elétrico e de combater o uso irregular da
energia elétrica.
A distribuidora executará as obras às suas expensas,
devendo, preferencialmente, disponibilizar aos
consumidores opções de padrões de entrada de energia
de alto custo e de difícil instalação.
Existência de solicitação ou anuência expressa do
poder público competente.
Em locais que não ofereçam segurança à prestação
do serviço público de distribuição de energia elétrica, a
exemplo daqueles com dificuldades para a realização
de medição regular, leitura ou entrega de fatura, o
atendimento à comunidade pode utilizar o sistema de
pré-pagamento da energia elétrica ou outra solução
julgada necessária, mediante apresentação das devidas
justificativas para avaliação e autorização prévia da
ANEEL.