SóProvas


ID
155602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca do instituto da
licitação pública.

Fazem parte do conjunto de princípios básicos da licitação o da impessoalidade, o da publicidade e o do julgamento subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O julgamento deve ser OBJETIVO.
    Julgamento objetivo e o que se baseia no critério indicado e nos termos específicos das propostas. Segundo este princípio, deve ser mínima  a margem de apreciação subjetiva na condução dos procedimentos da licitação.

    Veja-se o que dizem os artigos  3º e 44 da Lei 8666/93.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidae, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convcatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta lei.
  • ERRADO

    Não é princípio do julgamento subjetivo e sim OBJETIVO. O princípio do julgamento objetivo está consignado nos arts. 44 ("No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei") e 45 ("O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle").

    Julgamento objetivo significa que deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a respeito.
  • ERRADOFazem parte do conjunto de princípios básicos da licitação o da impessoalidade, o da publicidade e o do julgamento subjetivo OBJETIVO.
  • **princípios básicos

    da legalidade,
    da impessoalidade,
    da moralidade,
    da igualdade,
    da publicidade,
    da probidade administrativa,
    da vinculação ao instrumento convocatório,
    do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Lembra do famoso LIMPE ?

    LIMP+PIVO( sendo o O julgamento Objetivo)
  • É preciso tomar cuidado com esses termos. Mas basta lembrar que a subjetividade no Direito Administrativo não raro representa discricionariedade (conveniência e oportunidades, a juízo subjetivo do administratador), que é algo incompatível com o certame licitatório amplamente previsto em Lei e a ela vinculado.

    Busca-se no Direito Administrativo sempre o maior teor possível de Objetividade pois através dessa objetividade pode-se alcançar a utopia da Impessoalidade. Quando se tem requisitos objetivos de atuação e/ou avaliação, dificilmente se poderá favorecer fulano ou sicrano, atingindo-se de forma mais eficaz a Impessoalidade.
  • MACETE:

     

    LIMPI!  PAI, VOU JÁ!!    

     

  •     Apenas para complementar:

        O edital deve estabelecer de forma clara e precisa o critério de julgamento, de seleção. Os tipos de licitação - menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço, maior lace ou oferta - estabelecem os critérios de seleção das propostas vencedoras.

     
    Art. 45, § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso,
     

          Abraço do calouro

  • O Julgamento nao pode ser subjetivo, mas objetivo!!

    Macete do Baralho:

    L I M Pu Pro Igual Vin Julga

    Legalidade,
    Impessoalidade,
    Moralidade,
    Publicidade,
     

    Probidade administrativa,
    Igualdade

    Vinculação ao instrumento convocatório,
    Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Só para contriuir com meu macete:

     

    LIMPI PVJ

    . Legalidade

    .Impessoalidade

    .Moralidade

    .Publicidade

    .Igualdade

    .Probidade Administrativa

    .Vinculação ao instrumento convocatório

     .Julgamento objetivo

     Ótimo aprendizado à todos!

  • O erro está em "julgamento subjetivo" - o critérios de julgamento devem ser OBJETIVOS.

  • Artigos  3º e 44 da Lei 8666.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da IMPESSOALIDADE, da moralidade, da igualdade, da PUBLICIDADE, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convcatório, DO JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhe são correlatos.
  • EXTRA!! EXTRA!!
    321 PESSOAS ENGANADAS...

    Nossa, na pressa a gente acaba nem vendo o que realmente está escrito.É bom ter mais atenção
  • Julgamento OBjetivo.
    Item errado.
  • liguei o automático e acabei errando

  • aff responde rapido acabei errando.. Objetivo.

  • Fui no automático tb.

     

  • Iria responder rápido, pois parecia muito fácil... mas CESPE é CESPE... parei, pensei e acertei... boa SORTE irmãos lutadores (concurseiros).

  • .do julgamento subjetivo(OBJETIVO).

  • AQUELE SUBJ QUE VOCÊ LÊ OBJ = )

  • O correto seria: Fazem parte do conjunto de princípios básicos da licitação o da impessoalidade, o da publicidade e o do julgamento OBJETIVO.

  • misericórdia!!!

    29/03

    07/04

    duas vezes...fui no automático eu não vi o   SUBJETIVO!  - Palavra do MAL.

     

     

  • Fazem parte do conjunto de princípios básicos da licitação o da impessoalidade, o da publicidade e o do JULGAMENTO OBJETIVO.

  • LIMPI VIN PRO JULGAMENTO - princípios básicos ou expressos

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    VINculação ao instrumento convocatório

    PRObidade 

    JULGAMENTO objetivo

    > Princípios implícitos: Competitividade, Adjudicação complusória, Procedimento formal, Sigilo das propostas.

  • Corrigindo o item:

     

    Fazem parte do conjunto de princípios básicos da licitação o da impessoalidade, o da publicidade e o do julgamento subjetivo objetivo.

  • GABARITO: ERRADO

    princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos. Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Julgamento Objetivo e não Subjetivo.