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ID
155611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens a seguir.

O processamento e o julgamento de feitos relativos a falências e concordatas competem à Segunda Seção.

Alternativas
Comentários
  • § 2º. À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos

    a:(7)

    I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo

    quando se tratar de desapropriação;(7)

    II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o

    Estado participar do contrato;(7)

    III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de

    responsabilidade civil do Estado;(7)

    IV - direito de família e sucessões;(7)

    V - direito do trabalho;(7)

    VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem argüição

    de nulidade do registro;(7)

    VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;(7)

    VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas

    de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;(7)

    IX - falências e concordatas;(7)

    X - títulos de crédito;(7)

    XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da

    demanda;(7)

    XII - direito privado em geral, salvo os mencionados no item IV

    do § 3º. 

  • (C) R: Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. (...) § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação;
    II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato;
    III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado;
    IV - direito de família e sucessões;
    V - direito do trabalho;
    VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade de registro;
    VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
    VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;
    IX - falências e concordatas;
    X - títulos de créditos;
    XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;
    XII - locação predial urbana;
    XIII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIV - direito privado em geral.
  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal