§ 2º. À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos
a:(7)
I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo
quando se tratar de desapropriação;(7)
II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o
Estado participar do contrato;(7)
III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de
responsabilidade civil do Estado;(7)
IV - direito de família e sucessões;(7)
V - direito do trabalho;(7)
VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem argüição
de nulidade do registro;(7)
VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;(7)
VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas
de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;(7)
IX - falências e concordatas;(7)
X - títulos de crédito;(7)
XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da
demanda;(7)
XII - direito privado em geral, salvo os mencionados no item IV
do § 3º.