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ID
1556182
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Direitos Sociais consagrados pela Constituição Federal, qual dentre as opções abaixo está INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • GABARITO C.


    A - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. CORRETO. CF/88, Art. 7º, IX.

    B - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. CORRETO. CF/88, Art. 7º, XV.

    C - Seguro-desemprego, em caso de resilição contratual por solicitação do empregado. ERRADO. CF/88, Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    D - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. CORRETO. CF/88, Art. 7º, VI.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    B. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    C. INCORRETO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    D. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Apenas ficar atento ao detalhe:

    convenção ou acordo coletivo: Sevem para alterar a  irredutibilidade do salário e a jornada de 8 diárias e 44 horas semanais.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

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    A  negociação coletiva serve para alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;