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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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GABARITO C.
A - Remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno. CORRETO. CF/88,
Art. 7º, IX.
B - Repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos. CORRETO. CF/88, Art. 7º, XV.
C - Seguro-desemprego, em caso
de resilição contratual por solicitação do empregado. ERRADO. CF/88, Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
D - Irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. CORRETO. CF/88, Art. 7º, VI.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
B. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
C. INCORRETO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
D. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Apenas ficar atento ao detalhe:
convenção ou acordo coletivo: Sevem para alterar a irredutibilidade do salário e a jornada de 8 diárias e 44 horas semanais.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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A negociação coletiva serve para alterar a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;