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ID
1556185
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art.14 da Constituição Federal consagra um rol de direitos políticos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;


    II - referendo;


    III - iniciativa popular.


    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;


  • O mandado de segurança integra o rol do art. 5°, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

     

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Resposta: B

    Mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º , inciso LXIX da Constituição Federal.

  • Sobre o mandado de segurança:

    MS REPRESSIVO X MS PREVENTIVO:

    Considerando o momento da impetração, ele poderá ser repressivo quando a lesão ao direito já ocorreu; ou preventivo, quando há uma ameaça de lesão a direito.

    MS INDIVIDUAL X MS COLETIVO:

    Considerando a legitimidade para impetração, ele poderá ser individual (CF/1988, art. 5.°, LXIX) ou coletivo (CR/1988, art. 5.°, LXX).

    A grande diferença entre essas duas modalidades reside na definição dos legitimados ativos para impetração.

    No caso do mandado de segurança individual, o impetrante figura como titular do direito líquido e certo, de modo que doutrina e jurisprudência aceitam como legitimados ativos: a pessoa natural; os órgãos públicos despersonalizados; as universalidades patrimoniais; a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, domiciliada no Brasil ou no exterior.

    Já o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associações que preencham os requisitos contidos no art. 5º LXX da CR/1988.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- CorretaA iniciativa popular é uma das formas de exercer a soberania popular e está prevista no art. 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular. (...)".

    B- Incorreta. O mandado de segurança é direito previsto no art. 5º da CRFB/88, não no art. 14. Além disso, tem relação com direito líquido e certo, não necessariamente no âmbito dos direitos políticos. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    C- CorretaAs condições de elegibilidade estão dispostas no art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- CorretaSufrágio é o direito de votar e ser votado, ao passo que o voto é a forma como o sufrágio é exercido. Art. 14 da CRFB/88: " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Mandado de segurança é remédio constitucional.

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: veja lá na CF. o Importante é entender que o Capítulo IV trata de direitos políticos, diretos referente à Democracia Direta (inciso I, II e III) e Indireta (por representantes que o povo elege), direitos relativos a alistabilidade (votar) e elegibilidade (ser votado).

    Bons estudos!

    Josué 1:9