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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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O mandado de segurança integra o rol do art. 5°, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Resposta: B
Mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º , inciso LXIX da Constituição Federal.
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Sobre o mandado de segurança:
MS REPRESSIVO X MS PREVENTIVO:
Considerando o momento da impetração, ele poderá ser repressivo quando a lesão ao direito já ocorreu; ou preventivo, quando há uma ameaça de lesão a direito.
MS INDIVIDUAL X MS COLETIVO:
Considerando a legitimidade para impetração, ele poderá ser individual (CF/1988, art. 5.°, LXIX) ou coletivo (CR/1988, art. 5.°, LXX).
A grande diferença entre essas duas modalidades reside na definição dos legitimados ativos para impetração.
No caso do mandado de segurança individual, o impetrante figura como titular do direito líquido e certo, de modo que doutrina e jurisprudência aceitam como legitimados ativos: a pessoa natural; os órgãos públicos despersonalizados; as universalidades patrimoniais; a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, domiciliada no Brasil ou no exterior.
Já o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associações que preencham os requisitos contidos no art. 5º LXX da CR/1988.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. A iniciativa popular é uma das formas de exercer a soberania popular e está prevista no art. 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular. (...)".
B- Incorreta. O mandado de segurança é direito previsto no art. 5º da CRFB/88, não no art. 14. Além disso, tem relação com direito líquido e certo, não necessariamente no âmbito dos direitos políticos. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
C- Correta. As condições de elegibilidade estão dispostas no art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
D- Correta. Sufrágio é o direito de votar e ser votado, ao passo que o voto é a forma como o sufrágio é exercido. Art. 14 da CRFB/88: " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Mandado de segurança é remédio constitucional.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: veja lá na CF. o Importante é entender que o Capítulo IV trata de direitos políticos, diretos referente à Democracia Direta (inciso I, II e III) e Indireta (por representantes que o povo elege), direitos relativos a alistabilidade (votar) e elegibilidade (ser votado).
Bons estudos!
Josué 1:9