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ERRADO.
Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços
administrativos do Tribunal.
§ 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior,
será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.
(Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)
§ 2º. Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as
atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas
pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.
(Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010
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(E) R: RISTJ. Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal. (...) § 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.
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Diretor Geral de Secretaria do Tribunal : Formação Superior
Secretário Geral da Presidência: Bacharel em direito, administração ou economia
Assessor do Ministro: Bacharel em Direito
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Assessor- bacharel em direito(efetivo ou não)
Diretor- qualquer nível superior
secretário- administração, direito ou economia
servidor do gabinete-(efetivo)
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art. 316,§ 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal. (nomeado em comissão)
Art. 320. Os Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas, serão designados pelo Presidente do Tribunal, DENTRE FUNCIONÁRIOS do Quadro de Pessoal da Secretaria, e mediante indicação do respectivo Presidente, em se tratando das Seções e Turmas.(efetivos)
art. 322,§ú. Ao Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, Administração ou Economia, (nomeado em comissão).
art. 325, § 1º Os servidores dos Gabinetes dos MINISTROS, de estrita confiança do Ministro, serão por este indicados ao Presidente, que os designará para nele terem exercício. (efetivos)
§ 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro. (efetivo ou não)
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O cargo de diretor-geral da secretaria do STJ é privativo de bacharéis em direito. ERRADO
o Diretor-Geral de Secretaria - basta formação superior. art 316§1º
O Secretário-Geral da Presidencia precisa ser bacharel em Direito, Administração ou Economia. - art 322.
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COMENTANDO AQUI EM 2021 ESPERO QUE O QUE TU TENHA CONSEGUIDO O QUE VC QUERIA EM 2010