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ATIVO = classificadas pelo ordem decrescente do grau de disponibilidade (quanto mais disponíveis, ou seja, conversibilidade em R$, mais acima serão apresentadas no BP)
PASSIVO = classificadas pelo ordem decrescente de exigibilidade (quanto antes exigíveis mais acima serão apresentadas no BP)
GABARITO: C
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Gabarito C;
A)
Art. 7º O capital social poderá ser formado
com contribuições em dinheiro (1) ou
em qualquer espécie de bens suscetíveis
de avaliação em dinheiro (2).
B)
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o
capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
C)
Art. 178...
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados]
D)
Art. 30. A companhia não poderá negociar com as
próprias ações.
E)
Art. 28. A ação é indivisível em relação à
companhia.
Bons estudos! ;)
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A) Errada: Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
B) Errada: CRFB/88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios. E Lei 6.404 Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal
C) Gabarito: Art. 178; § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
D) Errado: Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
E) Errado: Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
Força e Honra!