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ID
15568
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É condição de elegibilidade para os cargos de Deputado Federal e Estadual a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 14 da CF/88 abre o Capítulo IV o qual trata Dos Direitos Políticos. O §3º, em seu incíso VI, alínea "c", assim dispõe:

    §3º São condiçoes de elegibilidade na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • Apenas vereador é elegível com 18 anos. Ressaltando-se que, neste último pleito, conforme noticiou a imprensa, pelo menos dois vereadores foram eleitos com 18 anos incompletos.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

            Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

         § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária; Regulamento

            VI - a idade mínima de:

            a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

            d) dezoito anos para Vereador.

  • B

  • GABARITO: B

    §3º São condições de elegibilidade na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: QC e CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.