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Letra (c)
Segundo o Código Civil, artigo 887, trata-se de “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido”
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De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada pelo jurista italiano Cesare Vivante, é: "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
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De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada pelo jurista italiano Cesare Vivante, é: "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Tal conceito agrega os principais princípios básicos da categoria do documento, sendo estes a cartularidade, literalidade e autonomia