Letra (d)
A transferência do título de crédito
implica a de todos os direitos que lhe
são inerentes.
O portador de título representativo de
mercadoria tem o direito de
transferi-lo, de conformidade com as
normas que regulam a sua circulação, ou
de receber aquela independentemente de
quaisquer formalidades, além da entrega
do título devidamente quitado.
Enquanto o título de crédito estiver em
circulação, só ele poderá ser dado em
garantia, ou ser objeto de medidas
judiciais, e não, separadamente, os
direitos ou mercadorias que representa.
O título de crédito não pode ser
reivindicado do portador que o adquiriu
de boa-fé e na conformidade das normas
que disciplinam a sua circulação.
Bons estudos.
A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.