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Letra (b)
O aval não exige fórmula sacramental. Pode se prestar o aval apenas
lançando sua assinatura no título, ou escrever expressões tais como: Por aval a José dos Anzóis. Se o avalista não indicar o nome do avalizado, entende-se que foi ao sacador.
Código Civil - Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
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E) É vedado o aval parcial - art. 897 - exceto na duplicata, cheque, letra de câmbio e nota promissória.
Avante!
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Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.