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Letra C - Decreto nº1.171/64 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Gabarito C - Penalidade pela Comissão de Ética SOMENTE CENSURA!!!
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1.171/64
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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gab. letra C) - embora incompleta - galerinha na onda do Cespe.
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Sabendo que a pena é somente censura, já dava pra eliminar b,d,e... Restou a e c... Fiquei em dúvida, acabei errando, mas agora não erro mais. :D
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QC, corrigir o ano do Decreto no enunciado da questão.
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Corrigir o ano do decreto que está errado e 94 e não 64
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a) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, e a sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado somente pelo Presidente da Comissão.
b) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de advertência, e a sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes.
c) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, e a sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
d) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de advertência, e a sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado somente pelo Presidente da Comissão.
e) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura ou de advertência, e a sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes.
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Letra C.
A única pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura.
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Letra C.
A única pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura.
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GABARITO: C
1.171/94
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
RogerVoga
foco,força e fé,