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Letra (c)
Art. 6º As
atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I -
Planejamento.
II -
Coordenação.
III -
Descentralização.
IV - Delegação
de Competência.
V - Contrôle.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1967.
Bons estudos.
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Temos um novo recorde de questão mal elaborada!
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Faz referência ao DL 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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Arthur Neves e Marcos Pinheiro,
Questão mal elaborada? Só porque não é comum as bancas cobrarem o princípios expostos no Decreto-Lei 200/67 (que dispõe sobre a organização da Administração Federal) não significa que a questão seja ''mal elaborada''. Questão ridículamente fácil pra quem apenas passou os olhos no Decreto.
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achei mal elaborada também, simplesmente pelo fato de não entender o que se pede. A parte em que diz no enunciado: 'obedecerão aoS seguinteS princípioS fundamentaiS' parece que estão pedindo mais de um princípio... achei muito mal escrita!
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MACETE "COCO PLA DEDE"
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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Zacarias: Oi Didi, vc viu o Dedé?
Didi: Vi sim, Dede está com o PCC.
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DEDECOM PCC
DE - Descentralização
DECOM - Delegação de competências
P - Planejamento
C - Coordenação
C - Controle
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DEDECOM PCC