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Cheque Administrativo - é o cheque emitido pelo
próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente
em qualquer agência bancária. O banco o
emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Letra d.
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Ao portador - O cheque só pode ser emitido
ao portador (sem a indicação do beneficiário)
até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente
é obrigado a indicar o nome do beneficiário
(pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo
banco mediante identificação do beneficiário
ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso),
ou ainda através do sistema de compensação,
caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o
nominal podem ser cruzados, com a colocação
de dois traços paralelos, em sentido diagonal,
na frente do documento. Nesse caso, só será
pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo
próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente
em qualquer agência bancária. O banco o
emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu
ao titular da conta um limite de crédito, para
saque quando não dispuser de fundos. O cheque
especial é concedido ao cliente mediante contrato
firmado previamente.
https://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp
gab D
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Administrativo - é o cheque emitido pelo
próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente
em qualquer agência bancária. O banco o
emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
só a letra do gabarito não ajuda em nada colega
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Em termos práticos cheque Administrativo e Nominal são A MESMA COISA, ainda mais do jeito que foi elaborada essa questão. Vejam que o banco emitiu o cheque e a transação financeira foi de "valor alto". Mesmo que não explicitado qual o valor exato, infere-se que o valor é acima de R$ 100,00, o que já anularia a opção de Cheque ao Portador. Essa questão é nível CESPE, onde a banca escolhe a resposta.
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Organizando o comentário do colega:
Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100.
Nominal - A partir de R$ 100, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
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Gabarito: letra D
cheque administrativo É um cheque emitido com seus valores preenchidos e o fundo já aprovado pelo banco ou correntista. Por já ter o saldo garantido, se torna mais seguro para quem o recebe.