SóProvas


ID
1557133
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As informações sigilosas representam um delito para a pessoa que as detém, caso essas informações sejam obtidas através da função, do cargo ou do ofício que ela possua. O art. 154 do Código Penal prevê, se forem reveladas as informações sigilosas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Violação do segredo profissional

    Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.


  • Típica questão de um assistente, pqp!

  • Que pergunta mais inútil.

  • Gabarito: D.

    Futuros assistentes, não aprendam nada, só decorem.

  • Cobrar a pena, banca lixo.

  • Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    LETRA C

  • Deu até PENA dessa banca LIXO!

  • A única coisa que esse tipo de questão mostra é o quanto a banca é ruim.

    Simples assim, o examinador não quer quebrar a cabeça bolando uma questão inteligente, ai ele pega uma lei qualquer e pergunta a pena. (MUITA PREGUIÇA DO EXAMINADOR! seguindo a opinião do amigos, BANCA LIXO.

  • Nossa!! Realemente.. é muito importante pra um Assistente Administrativo saber as penas decoradas. Péssima questão!

    Valorizem cada vez mais o CESPE...

  • banca lixo

  • Banca Marota!

  • É sério? Cobrar pena, isso mostra a incompetência da banca.

  • Gabarito: A.

    "Decoreba" puro!

  • QUADRIX? Que Mer*** é essa? É de comer?

  • Faz parte

  • Não se trata de decoreba.

    Não se trata de "sorte".

    É humanamente impossível memorizar 10% das penas-bases previstas no Código Penal.

    Para mim, sinceridade, trata-se de má-fé... no mínimo!

     

  • Banca fraca! 

    Falta de respeito com os candidatos

  • Questão lixo formulada por uma banca fraca.

  • Essa banca é uma vegonha para profission...

  • Questão esdrúxula!!

    Sem mais.

  • Postaram gabarito errado. É letra A.

  • infelizmente estamos a merce dessa tolice

  • RIDÍCULO

  • Só há um motivo para existir esse tipo de questão: possibilitar fraudes!

    Aquele candidato que já tem o gabarito em mãos, muito provavelmente sairá na frente.

    Pois até mesmo os candidatos que são verdadeiros gênios dificilmente acertariam a questão.

    Acho que é um ponto a se refletir.

    Brasil, chega dessa palhaçada!

  • O tema da questão é o crime de violação do segredo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal, ao qual é cominada pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Com isso, constata-se que está correta a alternativa “A", sendo desnecessário tecer comentários sobre as demais alternativas, que não expressam a previsão contida no preceito secundário do referido dispositivo legal.


    GABARITO: Letra A

  • Sinceramente, não entendo a reclamação de vocês desse tipo de questão.

  • Errei pois lembrei que a pena do art. 154-A é de detenção de três meses a um ano E multa.

    E no caso do art. 154 é detenção de três meses a um ano OU multa.

    Sacanagem.

  • essa questão deveria ter sido anulada, direito penal? nem tava previsto no edital!

  • E quando chegar lá, o assistente, caso lhe seja solicitado, vai abrir no google e ver a pena. Nunca vai memorizar penas de crimes. Tipo de cobrança desnecessária.

  • Além de pedir decoreba de pena , ainda pede um artigo pouco cobrado.

  • Apesar da inutilidade da questão, sempre bom lembrar a Diferença entre:

    Violação de segredo profissional (art. 154): ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão

    Violação de sigilo profissional (art. 325): ciência em razão do CARGO