DECRETO No 3.502, DE 12 DE JUNHO DE
2000.
a) Art. 4o O atendimento dos seguintes requisitos mínimos
condicionará as recomendações da COFIEX:
...
V - avaliação do desempenho da carteira de projetos em execução do
proponente mutuário e do executor.
b) Parágrafo único. São também consideradas apoio de natureza financeira,
para os fins deste Decreto, as operações de cunho comercial destinadas ao financiamento
de aquisições de bens e serviços para projetos públicos.
c) CORRETO.
d) Art. 1o Compete ao Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão autorizar a preparação de projetos ou programas do setor público
com apoio de natureza financeira de fontes externas, mediante prévia manifestação da
Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, órgão colegiado integrante da estrutura
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
e)
Art. 4o O atendimento dos seguintes requisitos mínimos
condicionará as recomendações da COFIEX: (ou seja, no mínimo 5 requisitos)
I - compatibilidade do projeto com as prioridades do Governo Federal;
II - compatibilidade do financiamento externo com as políticas do Governo
Federal;
III - compatibilidade do projeto com as metas fiscais do setor público;
IV
- avaliação dos aspectos técnicos do projeto; e
V - avaliação do desempenho da carteira de projetos em execução do
proponente mutuário e do executor.
Bons estudos para nós :)