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ID
1557271
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre um dos pilares do sistema contributivo previdenciário brasileiro, o regime de Previdência Complementar, analise as assertivas abaixo.


I. A chamada entidade aberta de previdência complementar, segundo a legislação atual, somente pode ser organizada sob a forma de sociedade civil ou fundação sem finalidade lucrativa.

II. O plano mais comumente oferecido por uma entidade aberta de previdência complementar é aquele chamado de “contribuição definida”.

III. A entidade fechada de previdência complementar somente ainda é acessível aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, sendo, ainda, objeto de estudo a possibilidade de estender essa possibilidade a servidores de entes governamentais e associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

IV. Por um plano de previdência complementar de uma entidade fechada, é assegurado ao participante: a) possibilidade do benefício proporcional diferido (ou vesting); b) autopatrocínio; c) portabilidade; d) resgate nos casos de rompimento de vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor, antes mesmo de se tornarem elegíveis para o recebimento da aposentadoria.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I e III estão errados. Os conceitos corretos seriam:

    I - A previdência complementar é integrada por dois segmentos distintos e com características próprias, a saber, a previdência fechada, também denominada de fundos de pensão, e a previdência aberta. As entidades que operam no segmento aberto são sociedades anônimas, que exercem suas atividades sempre com finalidade lucrativa. O acesso a esse segmento da previdência é facultado a qualquer cidadão, independentemente do vínculo profissional ou associativo.

    III - Entidades FECHADAS de Previdência Complementar:

     Fundação ou sociedade civil 

    Fins não lucrativos

     Acessível a grupos específicos, com base no vínculo empregatício ou associativo

     Planos coletivos 

    para sindicatos, associações profissionais, classistas ou setoriais, na criação de planos de previdência complementar fechados para os seus associados


  • A Previdência Complementar é opcional ao trabalhador e pode lhe proporcionar um rendimento extra ao se aposentar. Há dois tipos de Previdência Complementar, a previdência aberta e a previdência fechada. Conforme a Lei Complementar n. 109/2001, as entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas; podem ser contratadas por qualquer pessoa, individualmente, sem a necessidade de estar vinculada a uma empresa; também é mais usualmente oferecido os planos de benefícios na modalidade contribuição definida, entretanto, elas podem oferecer outros planos além desse. No que se refere as entidades fechadas de previdência, de acordo com a lei citada, esta é acessível tanto para os trabalhadores de empresa ou grupo de empresas, quanto para os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e também para associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Nos planos de benefícios oferecidos por estas entidades, estas podem ofertar somente a modalidade de contribuição definida e fica assegurado ao participante, segundo dispõe o Art, 14 da lei citada acima: 1) benefício proporcional diferido, caso ocorra rompimento de vínculo entre o trabalhador e o patrocinador ou associativo com o instituidor; 2) autopatrocínio, caso ocorra o fim do vínculo empregatício com o patrocinador ou perda parcial da remuneração, podendo o trabalhador continuar filiado ao plano se mantiver as contribuições que eram realizadas pelo patrocinador; 3) portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; e 4) resgate das contribuições feitas pelo participante ao plano, em caso de rompimento de vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo.


    RESPOSTA: D