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ID
1557448
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a possibilidade de pessoas participarem de reuniões em locais públicos, de acordo com o inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Prévio Aviso: Para que o Poder Público possa se organizar.

     

    Remédio constitucional cabível: Mandado de Segurança.

     

    A liberdade de reunião (de eficácia plena e aplicabilidade imediata) prescrita no art. 5°, inciso XVI da Constituição de República pode ser exercitada desde que:

     

    a) seja pacifica, sem a pratica de violência de qualquer espécie e contra quem quer que seja, de sorte que se transformar em tumulto, colocando em risco bens juridicamente protegidos, a autoridade pública pode e deve intervir na medida do estritamente necessário ao restabelecimento da ordem pública e proteção de direitos. Se possível identificar e neutralizar os responsáveis pelo tumulto, restabelecendo-se a ordem pública, e garantir que a reunião ou manifestação prossiga regularmente, é o que se impõe;

     

    b) mesmo que pacifica, é vedado a quem quer que esteja participando da reunião ou manifestação, portando armas de qualquer espécie, ou objetos que sirvam como tal;

     

    c) o local deve ser aberto ao público, como praças e vias públicas, mas não se afigura admissível que um grupo reduzido de manifestantes obste o uso das vias públicas pela população em geral; a ocupação total do espaço de vias públicas, interruptiva do trânsito, por exemplo, só será admissível, em tese, se a quantidade de participantes for tal que sem essa ocupação ver-se-ia frustrado o evento ou minimizada sua importância e significação;

     

    d) a reunião ou manifestação não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local;

     

    e) deve haver prévio aviso à autoridade ou autoridades competentes, assim consideradas aquelas responsáveis pela ordem pública e preservação dos locais a serem utilizados pelos que querem se reunir e manifestar-se. Previamente avisadas, e com antecedência razoável, as autoridades poderão planejar o acompanhamento da reunião, e a adoção de providências mitigadoras dos seus eventuais impactos negativos em termos, por exemplo, de mobilidade urbana, atuando de forma preventiva e, se absolutamente necessário, até de forma repressiva.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao direito de reunião. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XVI, CF:

    Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. Há previsão legal do direito de reunião INDEPENDENTEMENTE de autorização, devendo apenas haver COMUNICAÇÃO PRÉVIA da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).

    b) ERRADO. A TODOS é garantida a reunião pacífica, nos termos do art. 5º, XVI, CF, todavia, NÃO pode frustrar OUTRA reunião ANTERIORMENTE convocada.

    c) ERRADO. NÃO PODE ENVOLVER ARMAS, bem como NÃO pode frustrar OUTRA reunião ANTERIORMENTE convocada. (art. 5º, XVI, CF).

    d) ERRADO. A TODOS é garantida a reunião pacífica, nos termos do art. 5º, XVI, CF. A reunião, frise-se, NÃO depende de AUTORIZAÇÃO da autoridade competente, mas é necessário que esta seja PREVIAMENTE AVISADA.

    e) ERRADO. Há previsão legal do direito de reunião INDEPENDENTEMENTE de autorização, devendo apenas haver COMUNICAÇÃO PRÉVIA da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).

    GABARITO: LETRA “A”

  • GABARITO A

    Art. 5º.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Requisitos do direito de Reunião

    Pacífica / Sem armas

    Local Aberto ao Público

    Não Frustrar outra Reunião Anteriormente convocada para o mesmo lugar

    Aviso prévio