-
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
-
Letra E
I errado pois será de 6 horas ininterruptas
II Repouso semanal será aos domingos
III corrreto -> remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
IV Correto -> licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
-
ITEM I - ERRADO = Art.7º, XIV
ITEM II - ERRADO = Art. 7º, XV
ITEM III - CORRETO = Art. 7º, XVI
ITEM IV - CORRETO = Art.7º, XVIII
-
Comentários:
O art. 39, §3º da CF estende aos servidores ocupantes de cargo público, ou seja, aos servidores estatutários, uma série de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais da iniciativa privada, previstos em determinados incisos do art. 7º da Carta Magna. São eles:
Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
XV - repouso semanal remunerado;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante;
XIX - licença-paternidade;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Como se vê, das alternativas do quesito, a Constituição apenas assegura, por intermédio do art. 7º, a licença paternidade e o repouso semanal remunerado, daí o gabarito.
Ressalte-se, contudo, que a CF, mediante outro dispositivo (art. 37, XV), assegura a irredutibilidade da remuneração aos servidores públicos. E, na esfera federal, a Lei 8.112/90 garante aos servidores o adicional de insalubridade.
Gabarito: alternativa “e”
-
Letra E
I. Jornada de trabalho não pode exceder 5 horas ininterruptas. 06 horas; ART. 7,XIV CF
II. Repouso semanal remunerado preferencialmente aos sábados, sendo, aos domingos, facultativo. Preferencialmente aos domingos; ART. 7, XV CF
III. Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, em 50% à do normal. ART. 7,0 XVI, CF
IV. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. ART. 7, XVIII, CF
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e sobre o assunto de Direitos Sociais.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Conforme o inciso XIV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Item II) Conforme o inciso XV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Item III) Conforme o inciso XVI, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
Item IV) Conforme o inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
GABARITO: LETRA "E".