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ID
1557535
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui fato que enseje a dispensa de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:       

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA A)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;(LETRA C)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA B)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (LETRA D)

     

  • GABARITO: E

    Art. 24. É dispensável a licitação:    

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;