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ID
1557538
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei nº 10.520/2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • hahaha pegadinha. por um momento aqui no cansaço do fim de tarde quase passou batido o erro.

  • Não tem como ser vaga e abrangente kkk

  • (A) Certa

    Art. 2º Vetado. § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    (B) Certa

    Art. 1º Omissis. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    (C) Errada [Gabarito]

    Art. 3º Omissis. II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    (D) Certa

    Art. 3º Omissis. I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    (E) Certa

    Art. 3º Omissis. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Gabarito Letra C.

    Deve ser suficiente, clara e abrangente.

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    A) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 2º, § 1º da lei 10.520/02:“Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    B) CORRETA. Assertiva em consonância com o art. 1º e o Parágrafo Único da lei 10.520/02: “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    C) INCORRETA. É A RESPOSTA. De acordo com o art. 3º, II da lei 10.520/02: “Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] II – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”. Portanto, a definição do objeto não pode ser vaga e abrangente, e sim precisa, suficiente e clara, de modo a evitar a limitação da competição.

    D) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 3º da lei 10.520/02: “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”

    E) CORRETA. Conforme o art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    GABARITO: “C”