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ID
1557541
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão federal pretende contratar determinada empresa para prestação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal. O valor do contrato é de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e está condizente com o preço de mercado. Nesse sentido e sobre o que deve o órgão fazer, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 


  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    a) Realizar processo licitatório na modalidade Tomada de Preços.

  • Pra quem confundiu com a inexigibilidade de licitação, lembre-se que para ser inexigível tem que ser serviços técnicos de natureza singular e com empresa de notória especialização.

     

    Quanto ao concurso, no artigo 13° § 1, diz que: "Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração". Ou seja, a modalidade concurso será preferencial, mas não obrigatória.

     

    Não tem nas alternativas a modalidade concurso, restando somente a alternativa A como resposta.

  • Gabarito letra a).

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    Lei 8.666, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    Lei 8.666, Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

     

     

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  •  definiu novos valores para licitação:

    Para obras e serviços de engenharia, na modalidade convite até R$ 330 mil. Para este mesmo serviço, na modalidade tomada de preços, até R$ 3.300.000,00 e na modalidade concorrência, acima de R$ 3.300.000,00.

    Para compras e serviços, na modalidade convite, até R$ 176 mil. Na modalidade tomada de preços, até R$ 1.430.000,00 e na concorrência, acima de R$ 1.430.000,00.

    Com as alterações, a dispensa de licitação passa para R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e serviços.

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