Art. 1º A Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN, órgão subordinado diretamente ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), tem por finalidade:
- formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação d programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas
- avaliar pleitos d programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex
- assegurar q os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;
- acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação
- atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex
- acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais d desenvolvimento e a posição brasileira nestes organismos, no âmbito d competência do MP
- realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações d cotas nos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento nos quais a representação do País seja atribuição do MP e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no Direito Internacional Público dos quais participam órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do MP
- coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais q devem ser realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade d inclusão d novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério
- atuar como Secretaria-Executiva da Cipoi
- coordenar as negociações relativas aos acordos internacionais para o desenvolvimento do investimento e da capacidade produtiva, no âmbito de competência do MP
- acompanhar a execução dos acordos internacionais e dos memorandos d entendimento firmados pela República Federativa do Brasil q tenham por objeto o desenvolvimento do investimento e da capacidade produtiva nacionais
- participar da elaboração da política nacional d comércio exterior, em conjunto com os demais órgãos da administração pública federal competentes sobre o tema
- acompanhar, subsidiar e representar o MP, qdo necessário, na formulação da posição brasileira em fóruns internacionais relacionados a temas d comércio exterior, financiamento e garantia às exportações, recuperação d créditos externos, competitividade industrial e integração e infraestrutura sul-americana
- participar, no âmbito da União, da elaboração do PPA, do projeto de lei de LDO e da proposta da LOA
etc
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