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Letra (d)
d) Correto. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE
2002.
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D) independentemente????
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A) ERRADA.
L8987/95 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
B) ERRADA
L10520/02 - Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
C) ERRADA
L10520/02 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
D) CORRETA.
L10520/02 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
E) ERRADA.
L8666/93 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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O que me assustou foi esse independente, mas no geral a letra D está correta.
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o independentemente está correto uma vez que o que delimita o uso da modalidade pregão não é valor de contrato, pode ser quinhentos milhões sem problema, mas sim o fator "bens e serviços comuns". Dito isso, a D está corretíssima , e a Luana RJ precisa rever o comentário pois o que está errado é que o pregão não está vinculado a valor. bons estudos
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c) errada. Lei 10520, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Vemos que até a fase final c/a escolha da menor proposta ainda não foram analisadas a habilitação dos concorrentes, que só ocorrerá com o vencedor.
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A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificada aquela de menor preço.
Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da proposta de menor preço ofertada.
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Letra d está correta.
Pregão:
- Modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas;
- Utilizada para contratação de bens e serviços comuns;
Observação: Bens de serviço comum - segundo artigo 1º, parágrafo único, Lei nº 10.520/ 2002 - são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- O que mais importa no pregão é a natureza daquilo que será contratado, a qualidade, independentemente da quantidade. (concorrência leva em consideração basicamente o preço do objeto);
- Característica fundamental do pregão: inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes;
- Homologação realizada após adjudicação (ato judicial ou administrativo pelo qual se dá a alguém a posse de certos bens);
Em resumo, as etapas do pregão são: a) instrumento convocatório; b) julgamento (classificação); c) habilitação; d) adjudicação; e) homologação.
Livro: Manual de Direito Administrativo, escrito por Alexandre Mazza.
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
Em rigor, a concessão de serviços públicos sempre teve como modalidade licitatória adequada a concorrência. Mais recentemente, a norma de regência passou a prever uma nova modalidade, denominada como diálogo competitivo, estabelecida pela nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021). No ponto, confira-se o art. 2º, §2º, da Lei 8.987/95, com a sua redação mais atualizada:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo
competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
Incorreto, portanto, sustentar que o pregão possa ser utilizado para fins de concessão de serviços públicos.
b) Errado:
Na verdade, o pregão é conduzido por um pregoeiro e por sua equipe de apoio, consoante art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor."
Ademais, a lei de regência veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital como condição para participação na disputa, a teor do art. 5º, I e II, do mesmo diploma legal:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame; e"
c) Errado:
O pregão se caracteriza, na realidade, pela inversão das ordens de habilitação e julgamento. Enquanto, via de regra, nos termos da Lei 8.666/93, ocorre a habilitação em primeiro lugar e, somente em seguida, a abertura dos envelopes contendo as propostas (fase de julgamento), no pregão, a ordem é invertida, o que pode ser visto da leitura do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
d) Certo:
Trata-se de assertiva devidamente respaldada no teor do art. 1º da Lei 10.520/2002, que abaixo colaciono:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Com relação à possibilidade de o pregão ser utilizado qualquer que seja o valor da contratação, pode-se citar como base a regra do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade licitatória:
"Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
Logo, inteiramente correta esta proposição.
e) Errado:
Cuida-se, por fim, de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 5º do Decreto 3.555/2000:
"Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se
aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da
Administração."
Também está errado sustentar que o pregão seja obrigatório para compras e serviços comuns com valores acima de R$ 650.000,00, à míngua de determinação legal neste sentido
Gabarito do professor: D