SóProvas


ID
1558012
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, o ordenamento jurídico estabelece que a modalidade de pregão:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    d) Correto. Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
  • D)  independentemente????

  • A) ERRADA.

    L8987/95 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    B) ERRADA

    L10520/02 - Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    C) ERRADA

    L10520/02 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    D) CORRETA.

    L10520/02 - Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    E) ERRADA.

    L8666/93 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • O que me assustou foi esse independente, mas no geral a letra D está correta.

  • o independentemente está correto uma vez que o que delimita o uso da modalidade pregão não é valor de contrato, pode ser quinhentos milhões sem problema, mas sim o fator "bens e serviços comuns". Dito isso, a D está corretíssima , e a Luana RJ precisa rever o comentário pois o que está errado é que o pregão não está vinculado a valor. bons estudos

  • c) errada. Lei 10520, Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Vemos que até a fase final c/a escolha da menor proposta ainda não foram analisadas a habilitação dos concorrentes, que só ocorrerá com o vencedor.

  • A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificada aquela de menor preço.

    Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da proposta de menor preço ofertada.


  • Letra d está correta.

    Pregão: 

    - Modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas; 

    - Utilizada para contratação de bens e serviços comuns; 

    Observação: Bens de serviço comum - segundo artigo 1º, parágrafo único, Lei nº 10.520/ 2002 - são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 

    - O que mais importa no pregão é a natureza daquilo que será contratado, a qualidade, independentemente da quantidade. (concorrência leva em consideração basicamente o preço do objeto); 

    - Característica fundamental do pregão: inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes;

    - Homologação realizada após adjudicação (ato judicial ou administrativo pelo qual se dá a alguém a posse de certos bens); 

    Em resumo, as etapas do pregão são: a) instrumento convocatório; b) julgamento (classificação); c) habilitação; d) adjudicação; e) homologação. 

    Livro: Manual de Direito Administrativo, escrito por Alexandre Mazza. 

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Em rigor, a concessão de serviços públicos sempre teve como modalidade licitatória adequada a concorrência. Mais recentemente, a norma de regência passou a prever uma nova modalidade, denominada como diálogo competitivo, estabelecida pela nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021). No ponto, confira-se o art. 2º, §2º, da Lei 8.987/95, com a sua redação mais atualizada:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;" 

    Incorreto, portanto, sustentar que o pregão possa ser utilizado para fins de concessão de serviços públicos.

    b) Errado:

    Na verdade, o pregão é conduzido por um pregoeiro e por sua equipe de apoio, consoante art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Ademais, a lei de regência veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital como condição para participação na disputa, a teor do art. 5º, I e II, do mesmo diploma legal:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e"

    c) Errado:

    O pregão se caracteriza, na realidade, pela inversão das ordens de habilitação e julgamento. Enquanto, via de regra, nos termos da Lei 8.666/93, ocorre a habilitação em primeiro lugar e, somente em seguida, a abertura dos envelopes contendo as propostas (fase de julgamento), no pregão, a ordem é invertida, o que pode ser visto da leitura do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva devidamente respaldada no teor do art. 1º da Lei 10.520/2002, que abaixo colaciono:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Com relação à possibilidade de o pregão ser utilizado qualquer que seja o valor da contratação, pode-se citar como base a regra do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade licitatória:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    Logo, inteiramente correta esta proposição.

    e) Errado:

    Cuida-se, por fim, de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 5º do Decreto 3.555/2000:

    "Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."

    Também está errado sustentar que o pregão seja obrigatório para compras e serviços comuns com valores acima de R$ 650.000,00, à míngua de determinação legal neste sentido


    Gabarito do professor: D