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ID
15583
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)- Art. 2°,§2°,LICC - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga ne modifica a lei anterior.

    b) - Art.1°, LICC - São disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c)- Art.1°, §1°, LICC - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    d) - Art.2°, §3°, LICC - Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por tei a lei revogadora perdido a vigência.

    e) - Art.1°, §4°, LICC - As correções a textos de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • a)A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga ne modifica a lei anterior.(Art. 2°,§2°,LICC)

    b)São disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (Art.1°, LICC)

    c)Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.(Art.1°, §1°, LICC)

    d)Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por tei a lei revogadora perdido a vigência.(Art.2°, §3°, LICC)

    e)As correções a textos de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Art.1°, §4°, LICC)

  • Questão que se repete com frequência nos concursos aplicados pela FCC, havendo apenas mudança na ordem ou alteração em uma das alternativas.
  • Resposta de acordo com LICC no art. 1º, § 1º, LICC:Nos Estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada. OBS.: 3 meses é diferente de 90 dias
  • Comentário objetivo:

    a) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga ou NEM modifica a lei anterior.

    b) a lei começa a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário, na data da sua publicação 45 DIAS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.

    c) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.   PERFEITA! Art. 1º, §1º da LINDB.  

    d) a lei revogada sempre NÃO se restaura quando a lei revogadora tiver perdido a vigência.

    e) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.    

    OBS: O nome LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) foi substituído por LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) pela Lei 12.376/2010.    
  • Vacatio Legis

        É o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigência.

        Não é obrigatória a existência de vacatio legis no Brasil.

        O legislador pode determinar: a ausência de vacatio legis; um prazo específico de VL (vai de acordo com a complexidade da lei); se ele for omisso (nada determinar), o art. 1º da LICC soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país. Fora do país, entrará em vigor 3 meses após a sua publicação.

        OBS.: Não se aplica o prazo de vacatio legis previsto na LICC aos atos administrativos. Dec. 572/90 – é o que se aplica aos atos administrativos – vigência imediata.

        Ato administrativo não sofre a vacatio de 45 dias no silêncio. Entrará em vigor no dia de sua publicação. Poderá prever data, mas no seu silêncio, valerá a partir de sua publicação.
  • Eu só não entendi uma coisa: quando abri a LINDB para ler a letra da lei, notei que o § 1º do artigo 1º, objeto do gabarito, encontra-se revogado (e, pelo que consta, por leis revogadoras bem antigas). Vejam:

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.   (Vide Lei 2.145, de 1953)    (Vide Lei nº 2.410, de 1955)       (Vide Lei nº 3.244, de 1957)  (Revogado pela Lei nº 4.966, de 1966)    (Revogado pelo Decreto-Lei nº 333, de 1967) 

    Logo, como é possível o gabarito dar como certa uma questão que não encontra respaldo na lei, já que a mesma está revogada? 
  • Renata, você certamente se enganou, pois  a lei 12.376/2010 possui apenas três artigos, sendo que os dois primeiros alteram a ementa do Decreto Lei 4.657/1942 dando o nome de LINDB ao que chamávamos de LICC e o artigo terceiro trata somente acerca da vigência da lei, portanto, o § 1º do artigo 1º  do Decreto Lei 4.657/1942 não foi derrogado.

  • Elaine, 

    Tens razão, de fato, me equivoquei!

    Obrigada pela luz.

    Abraços e bons estudos!
  • GABARITO C
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". O art. 1º, § 1º da LINDB dispõe expressamente que "nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia TRÊS MESES depoi, de oficialmente publicada". Em regra a lei brasileira aplica-se somente no território nacional. Excepcionalmente, pode admitida sua vigência em outro país (por conta de tratado internacional, por exemplo), hipótese em que iniciar-se-á TRÊS MESES após sua publicação oficial.

     

    ALTERNATIVA "a" INCORRETA. De acordo com o art. 2º, § 2º, da LINDB "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior". Por essa regra, uma correção de texto de uma lei que já tenha entrado em vigor tem tratamento modificação legislativa, vale dizer, tem a mesma natureza de uma alteração da lei.

     

    ALTERNATIVA "b" INCORRETA. De acordo com caput art. 1º da LINDB "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada". A lei pode prever em seu próprio texto a data de início de sua vigência. Se não o fizer, sua vigência terá início QUARENTA E CINCO dias após sua publicação oficial.

     

    ALTERNATIVA "dINCORRETA. De acordo com o art. 2º, § 3º, da LINDB "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". isso significa dizer que, em nosso ordenamento jurídico não ocorre, em regra, a REPRISTINAÇÃO, que pode ser conceituada como o fenômeno jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. Por exemplo, imagine que uma lei trate de alguel de veículos. Se uma segunda lei revoga a primeira e é posteriormente revogada por uma terceira, a primeira lei (revogada pela segunda) não volta a vigorar, a menos que haja disposição expressa na terceira lei. Isso ocorre porque, de acordo com a LINDB, a REPRISTINAÇÃO somente será admitida quando expressamente prevista em ato normativo, não se admitindo a REPRISTINAÇÃO implícita ou tácita.

     

    ALTERNATIVA "e" INCORRETA. De acordo com o art. 1º, § 4º, da LINDB "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Por essa regra, uma correção de texto de uma lei que já tenha entrado em vigor tem tratamento modificação legislativa, vale dizer, tem a mesma natureza de uma alteração da lei.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.