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ID
1558705
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Ipatinga - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, são modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Gabarito: A

    É so lembrado do:

    "COLEI COTOCO, PREGO!"

    COncurso

    LEILão

    COnvite

    TOmada de preço

    COncurso

    PREGão

  • Essa questão é do tempo que era fácil passar em concurso público.

    Quem dera ainda fosse assim...

  • A questão exige conhecimento acerca das modalidades de licitação constantes do art. 22 da lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    LETRA “A”: CERTO. Edital é o instrumento convocatório (espécie de lei interna) de todas as modalidades de licitação, exceto o convite. Logo, o edital não é uma modalidade de licitação e esta é a resposta.

    LETRA “B”: ERRADA. Conforme o art. 22, I da lei 8.666/93 ora transcrito, concorrência é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.

    LETRA “C”: ERRADA. Conforme o art. 22, II da lei 8.666/93 ora transcrito, tomada de preços é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.

    LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22, III da lei 8.666/93 ora transcrito, convite é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.

    LETRA “E”: ERRADA. Conforme o art. 22, V da lei 8.666/93 ora transcrito, leilão é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.

    GABARITO: LETRA “A”