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Letra (a)
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para
a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
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Gabarito: A
É so lembrado do:
"COLEI COTOCO, PREGO!"
COncurso
LEILão
COnvite
TOmada de preço
COncurso
PREGão
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Essa questão é do tempo que era fácil passar em concurso público.
Quem dera ainda fosse assim...
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A questão exige conhecimento acerca das modalidades de licitação constantes do art. 22 da lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LETRA “A”: CERTO. Edital é o instrumento convocatório (espécie de lei interna) de todas as modalidades de licitação, exceto o convite. Logo, o edital não é uma modalidade de licitação e esta é a resposta.
LETRA “B”: ERRADA. Conforme o art. 22, I da lei 8.666/93 ora transcrito, concorrência é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
LETRA “C”: ERRADA. Conforme o art. 22, II da lei 8.666/93 ora transcrito, tomada de preços é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22, III da lei 8.666/93 ora transcrito, convite é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
LETRA “E”: ERRADA. Conforme o art. 22, V da lei 8.666/93 ora transcrito, leilão é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
GABARITO: LETRA “A”