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Gabarito A.
(Receita Corrente) Receita tributária.
(Receita de Capital) Receita da conversão, em espécie, de bens e direitos.
(Receita Corrente ) Receita agropecuária.
(Receita Corrente) Receita de contribuições.
(Receita de Capital) Receita de amortização de empréstimos, anteriormente concedidos.
(Receita Corrente) Receita industrial.
(Receita Corrente) Receita de serviços.
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LEI 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes
categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º -
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º -
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Complementando:
RECEITAS CORRENTES : TRI-CO-P-A-I-S-TRANS-OU
TRIbutárias
COntribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
TRANSferências Correntes
OUtras receitas correntes.
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR TRANSOU.
OPERAções de crédito
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
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Gabarito A
As despesas podem ser corrente ou de capital.
Despesas CORRENTE: Para entender melhor, é sempre bom relacionar despesa corrente com “manutenção”, com “funcionamento da máquina pública”. É uma despesa operacional que NÃO vai aumentar o patrimônio público. Ela pode ser de "custeio" ou de "transferência corrente".
Custeio: gera uma contraprestação direta. Ex: pagamento de água, luz, telefone, aquisição de material de consumo, serviços de terceiros...
Transferência corrente: Não gera uma prestação contraprestação direta. Ex: pagamento da folha dos inativos, juros da dívida, contribuições, subvenções sociais e econômicas...
DE CAPITAL: Sempre está ligada ao AUMENTO do patrimônio. Pode ser "investimentos", "inversão financeira", "transferência de capital".
Investimentos: dotações para planejamento e execução de obras; aquisição de imóveis necessários às obras; programas especiais de trabalho; Aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanente, constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras.
Inversões Financeiras: aquisições de imóveis ou bens de capital já em utilização; Aquisição de títulos em capital de empresa; Constituição ou aumento de capital de empresas comerciais, financeiras, bancárias e de seguros; Constituição de fundos rotativos o concessão de empréstimos
Transferências: dotações para investimentos ou inversões sem contraprestação constituindo – auxílios orçamentários ou contribuições legais; e para amortização da dívida pública.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Que mundo maravilhoso seria, se ainda caíssem questões assim....ehehehehe
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Barbadinha!!!!!!!!!!!!!!!!!