SóProvas


ID
15589
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em cinco anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • a) §5°, I, 206, CC - prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e constantes de instrumento público ou particular.

    b)e e) §3°, VI, 206, CC - 3 anos

    c) e d) §1°, V, 206, CC - 1 ano

  • a- art.206,I,§5º CC

    b)e e) art. 206,VI,§3º CC

    c) e d) art. 206,V,§1º CC
  • a) 5 anos
    b) 3 anos
    c) 1 ano
    d) 1 ano
    e) 3 anos
  • a) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (PRESCREVE EM 5 ANOS) CORRETA;

    b) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo prazo da data em que foi deliberada a distribuição. (PRESCREVE EM 3 ANOS);

    c) dos credores não pagos contra os sócios de acionistas e os liquidantes, contando o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. (PRESCREVE EM 1 ANO);

    d) dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para pagamento da hospedagem ou dos alimentos. (PRESCREVE EM 1 ANO);

    e) para haver juros, dividendos ou quaisquer pretensões acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. (PRESCREVE EM 3 ANOS).

    CORRETA LETRA A.


  • esta sempre cai! é xodó da fcc!
  • a) Art. 206, § 5°, I, CC .

    b) Art. 206, § 3°, VI, CC .

    c) Art. 206, § 1°, V, CC.

    d) Art. 206, § 1º. I, CC.

    e) Art. 206, § 3º, III, CC.
  • Para facilitar a visualisação do que os colegas já expuseram:

    Letra "a": CORRETO: Art. 206, §5º - Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Letra "b": ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos:
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    Letra "c" e "d", respectivamente : ERRADO: Art. 206, § 1º Em um ano:
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    Letra "e": ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos:
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

  • 1 ano

    2 anos

    3 anos

    4 anos

    5 anos

    1-hospedeiros ou fornecedores de víveres

    2-segurado*

    3-tabeliães

    4-peritos

    5-sócios e acionistas

    1-alimentos

    1-alugueis

    2-prestações: de rendas/ acessórias

    3-ressarcimento

    4-reparação civil

    5-restituição

    6-violação de lei ou estatuto

    7-título de crédito

    8-contra segurador e terceiro prejudicado*

    1-tutela

    1-cobrança de dívida

    2-profissionais liberais

    3-vencedor em juízo

     

     
     

     
  • 1 Ano:

    Hospedagem + Alimentos de Víveres

    Segurado contra Segurador

    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

    Peritos

    Credores não pagos

     

    2 Anos: Alimentos

     

    3 Anos: os demais (extracontratual)

    - Reparação Civil

    Pretensão de aluguéis (a-lu-guel)

    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

     

    4 Anos: Tutela

     

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

    Profissionais liberais

    Vencedor contra o vencido

  • GABARITO A

    Prescreve em 5 anos a pretensão:

    C.C - Art. 206 e parágrafos

    A- 5 ANOS de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    _______________

    B- 3 ANOS de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo prazo da data em que foi deliberada a distribuição.

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    C- 1 ANO dos credores não pagos contra os sócios de acionistas e os liquidantes, contando o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    _______________

    D- 1 ANO dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    _______________

    E- 3 ANOS para haver juros, dividendos ou quaisquer pretensões acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.