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ID
1559362
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 12.594/2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. Em relação aos objetivos das medidas socioeducativas pertencentes ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), conforme contexto anterior, analise as afirmativas.


I. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível, incentivando a sua reparação.

II. A compreensão social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais por meio do cumprimento do plano coletivo nacional de atendimento.

III. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.

IV. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

V. A compreensão da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro mínimo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1 do SINASE

    § 2o Entendemse por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II a integração social Artigodo adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Objetivos: RID

    Responsabilização do adolescente

    Integração Social do adolescente

    Desaprovação da conduta infracional.


    Art. 1º

    § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.