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ID
1561279
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma servidora procura o assistente social no Tribunal de Justiça do Amapá solicitando esclarecimento quanto à inclusão de seu filho adolescente no mundo do trabalho. A orientação deve concernir que

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art.07 da CF/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • por que não é assertiva E?

    pois o PROJOVEM é destinado para as idades de 18 a 29 anos

    adolescente, na condição de trabalhador, deve ser precedida da matrícula no Projovem Adolescente − programa do Ministério de Desenvolvimento Social − MDS, executado em parceria com os Municípios, que têm por pressuposto preparar a juventude para a inclusão qualificada no mundo do trabalho.

  • A

    existe a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art. 7 da Constituição Federal, alínea XXXIII.

    B

    proibição de todo tipo de trabalho para aqueles que ainda não completaram 16 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA.

    C

    adolescentes só podem ingressar no trabalho formal após completarem 16 anos, mas somente se vinculados em institui- ção cadastrada como provedora de formação de aprendiz, respeitando os critérios descritos na Lei no 12.101/2009 que certifica instituições assistenciais.

    D

    adolescente, acima de 12 anos, pode inscrever-se como aprendiz, cujas definições estão postas na CLT, especificando que a formação técnico-profissional deve ser metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, devendo o aprendiz, executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    E

    adolescente, na condição de trabalhador, deve ser precedida da matrícula no Projovem Adolescente − programa do Ministério de Desenvolvimento Social − MDS, executado em parceria com os Municípios, que têm por pressuposto preparar a juventude para a inclusão qualificada no mundo do trabalho.