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ID
1561300
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Idosos de diferentes Municípios do Amapá solicitaram orientação para o assistente social do Tribunal sobre a gratuidade do transporte coletivo público urbano municipal, e receberam como esclarecimento que o Estatuto do Idoso prevê que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos,

    ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de

    transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso  - 10. 741/2003

    A- 

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B- 

    Art.39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    C

    Art.39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    D - 

    Art.39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    E - 

     Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual ( a questão está se referindo ao transporte coletivo público urbano municipal) observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

  • Transporte:


       § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Letra D - pq fala sobre municipio 

  •   A)   ERRADO! Art. 39.  Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos. 

     

      B) ERRADO! Art.39. §1º.  basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

     C) ERRADO!  Art.39. § 2º.  10% (dez por cento) .

     

     D) GABARITO! Art.39. § 3º.  No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério de a legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    E) ERRADO!  Art. 40, inciso I, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL  a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

     

  •      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    LETRA: D

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 39 – ...

    §3º. No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    a) o acesso à gratuidade é assegurado ao idoso a partir de 65 anos de idade (Art. 39, caput);

    b) para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade (Art. 39,§1º);

    c) nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos (Art. 39,§2º);

    e) apenas no sistema de transporte coletivo interestadual (Art. 40, inciso I);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D