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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Letra C -
conjunto de direitos e seguranças que os cidadãos tenham acesso, para dar cobertura, reduzir ou prevenir situações de risco e de vulnerabilidades sociais.
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Gabarito: C.
A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
Bons estudos!!
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Resp:( A)
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
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Achei estranha as alternativas... A alternativa "C" me parece que ta falando da Assistência social e não da seguridade social como um todo. Posso estar enganada...mas achei mal formulada.
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Alguém sabe se coube recurso para esta questão porque ao pé da letra da lei a resposta seria a alternativa A
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Altair ferreira...o artigo 194 da CF estabelece que a seguridade social assegure o direito a segurança alimentar ???acredito que não né..
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Questão mais truncada da poha ...
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Não é segurança alimentar
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Não considerei a alternativa C correta porque para mim, está descrevendo a Assistência Social e não a Seguridade de modo geral. Questão horrorosa :(
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Pra mim a alternativa B também poderia estar certa.
Questão mais esquisita!
Aff...
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Gabarito: c
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Vejam a importância de se resolver questões:
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Serviço Social
O conceito de seguridade social firmado pela Constituição Federal de 1988 refere-se à
A) noção de que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de certezas e seguranças que cubram, reduzam ou previnam situações de risco e de vulnerabilidades sociais. ( GABARITO )
B) organização prioritariamente de um sistema de cotizações que envolve trabalhadores e empresas de caráter obrigatório garantido pelo Estado.
C) um modelo de proteção universal em substituição ao modelo anterior de seguro social.
D) noção de cidadania invertida, na qual o Estado reconhece apenas as políticas assistenciais como forma de atendimento às necessidades.
E) noção de cidadania regulada como proteção social estruturada dirigida, exclusivamente, à população assalariada.