SóProvas


ID
1562488
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, assinale a alternativa correta sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

Alternativas
Comentários
  • art. 3° A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal, autonomia universitária.

    letra D
  • Gabarito D

     

    3º Regimento Interno EBSERH.

    Artigo 2º. A Ebserh tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de atenção médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, bem como a prestação, às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária

     

    L12550/11.

    Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. 

     

    Dec. 7661/11.

    Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

  • A EBSERH TEM COMO FOCO PRINCIPAL O SERVIÇOS GRATUITO

    INSTITUIÇÃO CONGÊNERES ( INSTITUIÇÃO PÚBLICA que desenvolvam atividade de ensino e pesquisa na área da saúde)

    LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.