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O conselho de administração sendo um orgão permanente da EBSERH reuni - se mensalmente e sempre quando for convocado por 4 de seus membros. resumo básico
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Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente
e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu
critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
§ 1o O
Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
§ 2o As
deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos
presentes, respeitado o quorum do § 1o, e registradas em atas,
cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
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Gab: E
Segue o esquema das reuniões dos conselhos:
Art. 14. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO reunir-se-á, ordinariamente, MENSALMENTE e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
Art. 17. A DIRETORIA reunir-se-á, ordinariamente, UMA VEZ POR SEMANA e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
§ 2o O CONSELHO FISCAL reunir-se-á, ordinariamente, A CADA MÊS e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Art. 25. O CONSELHO CONSULTIVO reunir-se-á ordinariamente pelo menos UMA VEZ POR ANO e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.
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O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente (...)
A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana (...)
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês (...)
O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano (...)
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Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
Fonte:
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GABARITO: LETRA E
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 9º. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Aprovado na 49ª Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 10 maio de 2016.
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Questão desatualizada
Estatuto Social (set/2018)
Art. 45 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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essa questão esta mesmo desatualizada???
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DESATUALIZADA
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Novo Estatuto Social aprovado por Assembléia Geral Extraordinária em Junho/2018.