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Regimento Interno da EBSERH
Art 16º
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, contados a partir
da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
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Gabarito A
Regimento Interno EBSERH 3ª edição.
Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
Decreto 7661/11.
Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
§ 2o O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
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a) O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo seus mandatos de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período (certa questão conforme art. 21 caput e §2º do decreto 7.661/2011)
b) O Conselho Fiscal, como órgão provisório da EBSERH, compõe-se de quatro membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo seus mandatos de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. ( errado: art. 21 do decreto 7.661/2011)
c) O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo seus mandatos de três anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos indefinidamente. (errado: art. 21 caput e §2º do decreto 7.661/2011)
d)O Conselho Fiscal, como órgão provisório da EBSERH, compõe-se de quatro membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo seus mandatos de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, não podendo ser reconduzidos.(errado: art. 21 caput e §2º do decreto 7.661/2011)
e) O Conselho Fiscal, como órgão provisório da EBSERH, compõe-se de cinco membros efetivos e três suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo seus mandatos de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, não podendo ser reconduzidos.(errado: art. 21 caput e §2º do decreto 7.661/2011)
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Atualmente esta questão está desatualizada. Segundo o estatuto da EBSERH, os membros são eleitos pela assembleia geral e indicados pelos:
1 - Ministro de Estado da Educação.
1 - Ministro de Estado da Saúde.
1 - Ministro de Estado da Fazenda, como representante do tesouro nacional.
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GABARITO: LETRA A
Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de
três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da
Educação, sendo:
I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a sua
presidência;
II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do
Tesouro Nacional.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Art. 60 § 2º - O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas.
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Não se esqueçam que essa questão pede de acordo com decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011. Se a questão pedisse de acordo com o Estatuto social 2018 aí estaria desatualizada.