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ID
1562497
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA nos termos do REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. – EBSERH sobre a Diretoria Executiva.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO

    Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva: 

    I – administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da Ebserh, e decidir, POR PROPOSTA DAS ÁREAS COMPETENTES, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;  

  • Gabarito C

     

    Palavra chave eliminatória: apenas

     

    Regimento Interno EBSERH 3ª edição.

    Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:

    I – administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da Ebserh, e decidir, por proposta das áreas competentes, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada 8 decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

     

     

    Decreto 7661/11.

    Art. 16.  Compete à Diretoria:

    I - administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

  • A letra B também está equivocada

    a questão diz: Compete à Diretoria Executiva aprovar os dados, indicadores e sinalizadores para o monitoramento e avaliação contínuos das unidades e órgãos componentes da EBSERH, consolidados e apresentados pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão INTEGRADA, a partir de propostas das Diretorias ou em articulação e avaliação conjunta com elas.

    quando na verdade o regimento interno fala desta maneira: Compete à Diretoria Executiva aprovar os dados, indicadores e sinalizadores para o monitoramento e avaliação contínuos das unidades e órgãos componentes da EBSERH, consolidados e apresentados pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão ESTRATÉGICA, a partir de propostas das Diretorias ou em articulação e avaliação conjunta com elas. (art. 11, III, do regimento interno)