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ID
15625
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem fornece para terceiros equipamento especialmente destinado à falsificação de moeda, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • E)CORRETACÓDIGO PENALPETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDAArt. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
  • Alternativa 'e'. Cuidado com a alternativa 'b', ok.Resumindo o assunto:Moeda Falsa:- envolve a emissão e circulação da moedaPetrechos para falsificação de moeda:- envolve as máquinas utilizadasBons estudos.
  • Petrechos para falsificação de moeda - Crime consistente em fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
  • Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Questão classificada incorretamente em receptação (crimes contra o patrimônio), pois pertence ao Título " DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA"

  • PRETECHOS PARA FALSIFICAÇÃO:

    -DE MOEDA-FALSA: Reclusão 2 a 6 anos + multa;

    -DE PAPEIS-PUBLICOS (relacionado com tributos e arrecadação): Reclusão de 1 a 3 anos + multa (cabe suspensão condicional do processo);

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Petrechos para falsificação de moeda 

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer  pessoa  (crime  comum).  

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta pode ser qualquer dos “verbos” previstos no art. 291 (fabricar, adquirir, fornecer, possuir, guardar, etc.). 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • O maquinário ou equipamento destinado à falsificação de moeda. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta descrita  no  núcleo  do  tipo  (verbo),  seja  adquirindo, fornecendo  ou  fabricando  o  equipamento  destinado  à falsificação de moeda. 
    • OBS.: Como regra, os atos preparatórios não são puníveis, eis que ainda não há execução do delito (art. 31 do CP). Contudo, em determinados casos especiais, como este, a Lei já criminaliza (desde logo) uma conduta que é considerada meramente  preparatória  para  outro  delito  (no  caso,  seria uma conduta preparatória para o delito de moeda falsa). 

    =-=-=

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 

    O  equipamento  deve  ter  como  finalidade  precípua  a falsificação  de  moeda.  Assim,  se  alguém  fornece,  por exemplo, equipamento que se destina a inúmeras funções, e dentre elas, pode ser usado para esse fim, não há a prática do  crime,  que  exige  que  o  equipamento  se  destine precipuamente a essa finalidade criminosa. 

  • NÃO CAI NO TJ - ESCREVENTE.

  • LEMBRANDO QUE SE TRATA DE UM CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Caiu no TJSP ESCREVENTE

  • a) Errada

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

     

    b) Errada

    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

     

    c) Errada

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

     

    d) Errada

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

     

    e) Correta

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, FORNECER, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.