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Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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E)CORRETACÓDIGO PENALPETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDAArt. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Alternativa 'e'. Cuidado com a alternativa 'b', ok.Resumindo o assunto:Moeda Falsa:- envolve a emissão e circulação da moedaPetrechos para falsificação de moeda:- envolve as máquinas utilizadasBons estudos.
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Petrechos para falsificação de moeda - Crime consistente em fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
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Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Questão classificada incorretamente em receptação (crimes contra o patrimônio), pois pertence ao Título " DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA"
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PRETECHOS PARA FALSIFICAÇÃO:
-DE MOEDA-FALSA: Reclusão 2 a 6 anos + multa;
-DE PAPEIS-PUBLICOS (relacionado com tributos e arrecadação): Reclusão de 1 a 3 anos + multa (cabe suspensão condicional do processo);
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Renan Araujo - Estratégia
Petrechos para falsificação de moeda
BEM JURÍDICO TUTELADO
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SUJEITO ATIVO
- Qualquer pessoa (crime comum).
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SUJEITO PASSIVO
- A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.
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TIPO OBJETIVO
- A conduta pode ser qualquer dos “verbos” previstos no art. 291 (fabricar, adquirir, fornecer, possuir, guardar, etc.).
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TIPO SUBJETIVO
- Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.
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OBJETO MATERIAL
- O maquinário ou equipamento destinado à falsificação de moeda.
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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta descrita no núcleo do tipo (verbo), seja adquirindo, fornecendo ou fabricando o equipamento destinado à falsificação de moeda.
- OBS.: Como regra, os atos preparatórios não são puníveis, eis que ainda não há execução do delito (art. 31 do CP). Contudo, em determinados casos especiais, como este, a Lei já criminaliza (desde logo) uma conduta que é considerada meramente preparatória para outro delito (no caso, seria uma conduta preparatória para o delito de moeda falsa).
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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
➜ O equipamento deve ter como finalidade precípua a falsificação de moeda. Assim, se alguém fornece, por exemplo, equipamento que se destina a inúmeras funções, e dentre elas, pode ser usado para esse fim, não há a prática do crime, que exige que o equipamento se destine precipuamente a essa finalidade criminosa.
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NÃO CAI NO TJ - ESCREVENTE.
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LEMBRANDO QUE SE TRATA DE UM CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.
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GABARITO ''E''
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Caiu no TJSP ESCREVENTE
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a) Errada
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
b) Errada
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.
c) Errada
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
d) Errada
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
e) Correta
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, FORNECER, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.