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ID
1562506
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a organização dos Conselhos de Saúde, nos termos da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde.

Alternativas
Comentários
  • b)A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • Letra C.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

    X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.

  • A questão pede a alternativa INCORRETA, portanto gabarito LETRA B, pois:

     

    "A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz:

    (...)

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde."

  • A alternativa incorreta é a letra e, portanto, é essa a resposta adequada ao enunciado da questão.

    Com efeito, o inciso VIII da diretriz de n° 3 da res. n° 453 do CNS diz:

    "A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, NÃO é permitida nos Conselhos de Saúde".

  • GABARITO: LETRA B

    TERCEIRA DIRETRIZ:

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

  • GABARITO: LETRA B

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: 

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012