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ID
15628
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pessoa que confessa, perante autoridade policial, delito inexistente,

Alternativas
Comentários
  • Auto-acusação falsa - CP

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
  • ACHO IMPORTANTE DEIXAR CLARO O QUE DIZ CADA CRIME:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
  • Atenção ao termo "confessa"!
  • A questão usa a palavra "confessar" em lugar de "acusar-se", que é a forma prevista no CP.Vejam que é trocar seis por meia dúzia, mas, não obstante, confunde muitos bons eestudantes.
  • O Código Penal, em seu artigo 341, refere-se ao crime de auto-acusação falsa. Esse delito acontece quando o indivíduo acusa-se de ter cometido um crime que não cometeu (ou porque outra pessoa o fez, ou porque o crime nunca existiu). Como conseqüência, quem se auto-acusa falsamente pode receber pena de prisão, ou multa.Mas e por que alguém seria tão torpe ao ponto de se auto-denunciar por um crime, sem ter cometido crime algum? Apesar de parecer absurda, a previsão desse crime tem lá seu fundamento – o delito está situado no capítulo referente aos crimes contra a administração da Justiça. A intenção é punir aqueles que retardam o andamento de julgamentos com óbices desnecessários. Um exemplo disso seria se alguém viesse diante da autoridade judiciária ou policial para dizer que cometeu um determinado delito que não cometeu, ou que jamais foi cometido, para desviar a atenção das investigações, e deixar a polícia e o Judiciário ainda mais distante de descobrir a verdadeira autoria do crime (ou algum outro crime que porventura realmente tenha sido cometido pela própria pessoa que se auto-denuncia, mas que se pretendia acobertar com a auto-acusação falsa).
  • POIS ENTÃO....
    Levando em consideração que a banca FCC lança questões basicamente com alternativas que constam "texto de lei", errei a questão, uma vez que o art. 341, que prevê crime de auto-acusação falsa, utiliza-se como elementar do crime o verbo "acusar-se", e não confessar.
    Ficarei mais atenta.

    Bom estudo a todos!
  • Bom!, acho que essa questão dá margem para dupla interpretação, pois confessar é diferente de acusar-se. Confessar pressupõe uma pergunta. Já acursar-se não pressupõe uma pergunta e sim um ato voluntário de confessar um delito. Penso que o examinador foi, no mínimo, infeliz no termo. Mas, não cabe a nós concurseiros discutir determinnadas palavras e sim buscar a questão mais correta e marcá-la

  • concordo com o colega acima, para mim, acusar-se não é a mesma coisa que confessar. Acusar-se é atribuir ou imputar a si mesmo ... Bom, será que essa questão não foi anulada?
  • Questão mal elaborada! 

  • GABARITO: B

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Se o delito é inexistente, a resposta deveria ser LETRA D (comunicação falsa). Para ser autoacusação, o delito deveria ser existente, porém praticado por outra pessoa que não a pessoa que se auto acusou.