Essa questão é muito perigosa. Não é à toa que a FCC colocou a Corregedoria na alternativa A. Conforme a lei 7669...
Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XVI - DETERMINAR:
a) as medidas necessárias à verificação da incapacidade física, mental ou moral dos membros e servidores do Ministério Público;
b) a instauração de sindicância ou processo administrativo para apurar as faltas funcionais dos servidores do Ministério Público;
Art. 28 - Incumbe ao Corregedor-Geral, dentre outras atribuições:
V - INSTAURAR, de ofício ou por provocação dos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma desta Lei;