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ID
1563109
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

Há cerca de 250 milhões de anos criaturas marinhas começaram a se diversificar aceleradamente, até o chamado “evento de extinção do Permiano" que eliminou mais de 90% das espécies oceânicas, encerrando a era Paleozóica. A perda de vidas foi avassaladora; mas a mudança já despontava no horizonte [...] O registro fóssil mostra que ao longo das eras Mesozoica e Cenozoica a vida marinha se diversificou amplamente. Para explicar esse fenômeno, pesquisadores se voltaram para diversos fatores, entre os quais a disponibilidade de alimentos. Como se constatou, o aumento da quantidade e do teor de nutrientes de organismos que integram o fitoplâncton acompanhou o nascimento de novas formas de vida. Os pesquisadores sugerem que a evolução desses minúsculos organismos estimulou a aumento da fauna marinha moderna.
                                                                                                                      (MARTIN; QUIGG, 2013, p. 32-34).

O texto aborda eventos relacionados à evolução da vida na Terra, sobre os quais se pode afirmar:


O fitoplâncton, em sua grande diversidade de formas vivas, exclui os organismos procarióticos.


Alternativas
Comentários
  • Abro aqui umas observações para quem tem dificuldade de compreender esse julgado, pois em momentos anteriores quando me deparei fiquei bem confuso.

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena. Precedentes citados: HC 188.452-RS, DJe 1º/6/2011, e HC 148.318-RS, DJe 21/2/2011. HC 178.894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.Informativo nº 0476.

    O raciocínio é o seguinte: determinada pessoa é presa cautelarmente por um crime B, mas antes deste já havia praticado crime A. Sobrevém condenação pelo crime A, sendo absolvido pelo crime B. O tempo em que ficou preso pelo crime B pode ser aproveitado para o cumprimento da pena do crime A.

    A observação, no entanto, é para que o fato de que a detração só é possível porque o crime A era anterior, porque se o crime A fosse praticado depois do crime B seria como se o acusado tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2620954/stj-autoriza-detracao-por-prisao-em-outro-processo-mas-estipula-peculiaridades

    Obs.: A detração é o cômputo que se faz na pena sobre o tempo de uma segregação provisória.

    obs2: a prisão domiciliar permite a detração, conforme julgados recentes do STJ.