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Portaria 529
Art 4º, I - Segurança do Paciente: Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
Gab.: Letra C
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Abatimento de 100% dos eventos adversos ou incidentes que resultam em dano (físico, social ou psicológico) ao paciente. (Não deve ser de 100%, mas a um mínimo aceitável)
Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento e morte. (CONCEITO DE DANO)
Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. (GABARITO DA QUESTÃO)
Aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, que afetam a segurança, a saúde humana e a imagem institucional.(CONCEITO DE GESTÃO DE RISCO)
Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. (CONCEITO DE EVENTO ADVERSO)
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A) abatimento de 100% dos eventos adversos ou incidentes que resultam em dano (físico, social ou psicológico) ao paciente ( NÃO É OBJETIVO, ATÉ PORQUE É IMPOSSÍVEL REDUZIR TOTALMENTE OS ERROS, DESSA FORMA, O OBJETIVO É A UM MÍNIMO ACEITÁVEL)
B) DANO É DEFINIDO COMO: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento e morte.
C) SP É DEFINIDO COMO: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
D) A GESTÃO DE RISCO É DEFINIDO COMO: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, que afetam a segurança, a saúde humana e a imagem institucional.
E) INCIDENTE É DEFINIDO COMO: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.