SóProvas


ID
1564021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Enteado precisa comprovar a dependência econômica

    b)Companheiro não precisa comprovar a dependência econômica

    c)Contribuinte Individual

    e)Prorrogado por 24 meses

  • Complementando.

    e) Prorrogado por 12 meses (se tiver mais de 120 contribuições mensais), caso haja tbm comprovado o desemprego mediante declaração no órgão do MTE, admitida outras formas de comprovação, será prorrogado por mais 12, perfazendo um total de 36 meses de período de graça!

  • Em relação a alternativa D:


    Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.
  • sertiva correta: 'D'...Após uma pesquisa na JURISPRUDÊNCIA DO STJ - verifiquei o seguinte julgado - vejamos: Na questão supra - a banca examinadora apenas quis explorar conhecimento jurisprudencial  do respectivo Tribunal Superior, senão vejamos:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO RECONHECIDO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE.TRABALHADOR URBANO APOSENTADO COMO CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. De fato, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. Contudo, o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que não foram juntadas outras provas suficientes a reforçar a documentação apresentada para a comprovação do efetivo exercício da atividade rural por tempo necessário à concessão do benefício; nem demonstrada, de forma inconteste, a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar. Precedentes. Recurso repetitivo: REsp 1.304.479/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012.2. Dessa forma, não se tratando de simples valoração de prova, impossível rever o posicionamento do Tribunal de origem, quanto à ausência de início de prova material da atividade rural, porquanto tal análise demanda, no caso concreto, o necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.Precedentes.3. Quanto à interposição pela alínea "c" do permissivo constitucional, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.Agravo Regimental improvido.(AgRg no AREsp 640.130/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Espero tê-los ajudado. Bons estudos! Assertiva correta: 'D'...Após uma pesquisa na JURISPRUDÊNCIA DO STJ - verifiquei o seguinte julgado - vejamos: Na questão supra - a banca examinadora apenas quis explorar conhecimento jurisprudencial  do respectivo Tribunal Superior, senão vejamos:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO RECONHECIDO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE.TRABALHADOR URBANO APOSENTADO COMO CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. De fato, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. Contudo, o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que não foram juntadas outras provas sufis
  • Lembre que uma das diferenças entre o CI da letra c para o EMPREGADO que trabalha em organismo internacional, eh que este ultimo especifica que ele trabalha para UNIÃO e contratado no Brasil
  • Só complementando:

    Decreto 3040, art 22

    Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

    II - certidão de casamento religioso;

    III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

    IV - disposições testamentárias;

    VI - declaração especial feita perante tabelião;

    VII - prova de mesmo domicílio;

    VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

    IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

    X - conta bancária conjunta;

    XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

    XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

    XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

    XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

    XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

    XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    E se, mesmo após a apresentação das provas não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa. A permanência da negativa, não sendo necessário a oposição de recurso, dá-se margem a abertura de processo judicial para que o juízo reconheça a união estável através das provas já produzidas em processo administrativo e através de testemunhas que tem conhecimento dos fatos, a fim de conseguir garantir o direito se faz necessário constituir um advogado de confiança e que, preferencialmente, seja especialista na área previdenciária.

  • Contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Empregado: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.


  • Opa, e aew galera da qconcursos. Vamos analisar a questão por partes...

    a)Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado.

    ---Comentando---

    O item está ERRADO, pois o enteado e o menor tutelado, equiparam-se a filho mediante DECLARAÇÃO do SEGURADO e desde que COMPROVADA a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Fonte: 8.213, art.16 > § 2º

    ==============

    b) Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica.

    ---Comentando---

    Item errado,  fiz uma pesquisa acerca do tema e não vi esse critério de dependência econômica.

    Encontrei um site que fala sobre esse tema, quem quiser fazer uma análise mais detalhada ai está:

    "Com a decisão na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o INSS editou a IN 25/00, a qual determinava que o dependente homossexual seria considerado como dependente para fins previdenciários desde que, demonstra-se a união homoafetiva e também demonstra-se a dependência econômica. Contudo, não fora isto que restou decidido na ação supra citada, a qual determinou a inclusão do dependente homossexual no rol dos dependentes preferenciais, ou seja, nos de 1ª Classe. No entanto, tal insubordinação foi devidamente resolvida com a edição da IN20/07 a qual alocou o dependente homossexual nas condições estabelecidas pelo artigo 16, I da Lei de Benefícios, desde que comprove a união homoafetiva com o segurado."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6196

    ==============

    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado. 

    ---Comentando---

    Item incorreto, o CESPE trocou de Contribuinte individual para Seg. Empregado. 

    Vejam o que a lei fala:

    Contribuinte individual:  o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    Fonte: Lei 8.213, art.11, V, e.

    =========================

  • Complementando:

    D: Item CORRETO, veja o que o informativo do STJ diz:

    Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. Sendo assim, a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

  • e) ERRADA

    ---Comentando---

    Essa prorrogação ai descrita na alternativa está equivocada.

    A lei fala apenas desses:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • para complementar o estudo dos colegas: 

    letra a: o enteado precisa de declaração de dependencia, e o filho ai na questão faltou falar q ele tem que ser "não emancipado".

  • Segurado Empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Segurado Contribuinte Individual 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • d)

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais

  • Resposta correta: súmula 41 da TNU -" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, à descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. DICA; DECORA, DEVORE as súmulas da TNU, que você resolverá pelo menos 50% da prova de previdenciário".  Paz e Bem e Fé,

  • O que é TNU? e onde encontro suas súmulas?

  • TNU é Turma Nacional de Uniformização. 

  • "E se, mesmo após a apresentação das provas não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa."
    Analista do Seguro Social que sabe fazer J. A. e conceder pensões, só na teoria pq ainda não conheço um.

  • Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado. - ERRADO - Ó FILHO POSSUI DEPENDÊNCIA ECONOMICA PRESUMIDA, pois pertence á primeira classe de dependentes, todavia o menor enteado, ou tutelado deve haver a comprovação pelo próprio segurado.                  

                     

    Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica. - ERRADO, - ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STF - equiparam-se aos casais heterossexuais.                  

                     

    O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado.  - é contribuinte individual, emprego somente o que trabalha para a união.                  

                     

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. - CORRETOOOO - Descaracteriza apenas a pessoas que está realizando atividade diversa.                  

                     

    A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas. - Errado PESSOAL - ATENÇÃO. - ATÉ 12 MESES, CASO HAJA MAIS DE 120 ATÉ 24, COMPROVANDO DESEMPREGO, ATÉ 36

  • Maravilhosa Questão! contemplou vários tópicos do direito previdenciário e está sem nenhuma margem de subjetividade.


  • Urbano ou rural? 

  • § 4º do ART 16 -  A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Quem poder tirar minha duvida desde já agradeço pois esse paragrafo fala que todas as pessoas citadas nele se presume a dependência econômica mas sabemos que o menor sob tutela e enteado tem que comprovar. Minha duvida é se uma afirmativa tipo a que a banca CESPE costuma fazer cair eu considero certa ou errada?

  • a) INCORRETO. Enteado equipara-se a filho mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência economia na forma estabelecida pelo regulamento. 

    b) INCORRETO uma vez que, é presumida a dependência economia para o companheiro homossexual.

    c) INCORRETO pois essa ele será Contribuente individual.

    d) CORRETO. 

    e) INCORRETO. Em regra é a carência será de 12 meses podendo ser prorrogado chegando a 24 ou 36 se comprando alguns requisitos previstos em lei.

  • A importância de fazer exercícios. Essa questão foi repetida dentro do site. Na primeira ERREI, mas lendo os comentários consegui fixar o conteúdo. Dessa vez ACERTEI. Errar uma vez é humano. Duas seria.....rs
    Bons estudos e boa sorte para todos nós!

  • Dependentes (art. 16, LBPS)
    - Enteado  e  menor  tutelado: equiparam-se  a  filho  mediante declaração  do  segurado  e  desde  que  comprovada  a dependência  econômica  na  forma  estabelecida  no Regulamento (§ 2º, art. 16, LBPS). (Classe I com comprovação de dependência econômica!).
    - Menor sob guarda: excluído do rol do § 2º, art. 16, LBPS, pela Lei 9.528/97.  Mas  face  as  garantias  constitucionais  ao menor,  esta  omissão  é suprida  pelo  art.  33,  § 3°,  do  ECA, segundo jurisprudência do TRF4 –A nova redação dada pela Lei n.º 9.528/97 ao § 2º do art. 16 da Lei n.º 8.213/91 não teve o condão de derrogar o  art. 33 da Lei n.º 8.069/90 (ECA), sob pena de ferir a ampla garantia de  proteção  ao menor disposta  no  art.  227  do  texto constitucional,  que  não  faz  distinção  entre  o  tutelado  e o menor sob guarda.  Permanece,  pois,  como dependente o menor sob guarda judicial,  inclusive  para fins previdenciários.  (TRF4,  AC  0022705-28.2014.404.9999,  Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 26/03/2015).


    • Companheiros  Homossexuais: são  considerados dependentes  da  classe  I,  por  força  da  ACP  n°2000.71.00.009347-0  (atualmente  está no  STJ  – REsp 814595).  Baseada  a  decisão  nos  princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da proibição  da  distinção  entre  raça,  credo  e  sexo.
    Instrução Normativa n°25, de 07.06.2000 do INSS
    • Pessoa designada: menor de 21 anos ou maior de 60 anos,  ou  inválida,  constava  na  classe  IV,  tendo  sido revogada  pela  Lei  9.032/95.  Porém,  para  os dependentes  designados  antes  desta  lei  e  havendo  o óbito ou a reclusão também antes da lei, têm direito ao benefício (v. súm 04 da TNU)

  • O Gabarito da questão é a letra "D"

    Análise das outras alternativas:

    a) O Enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, porém, precisam comprovar a dependência econômica

    b) Companheiro não precisa comprovar a dependência econômica, portanto, Errada.

    c) Esta trata do Contribuinte Individual

    e) Será prorrogado por mais 12 meses somando, 24 meses

  • Gabarito D

    Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

  • Fiquei entre a A e a D errei kkkk essa jurisprudencia me derrubou kkkkkkk nai achei o erro de A

  • Hogo Goes: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

  • Enteado tem que provar dependência econômica!

  • Com relação a letra A, o enteado deve comprovar que vive às expensas, economicamente falando.

  • Erro da letra a  - está no enteado onde o segurado deve comprovar a dependência econômica do enteado em relação a ele.

    Erro da letra e -  prazo pode ser prorrogado por mais 24 meses.



  • Quem souber, por favor, me reponda uma dúvida. A pessoa que trabalhou somente um mês e depois ficou desempregada terá direito ao período de graça por um ano?

  • Rafael olha o que diz a professora  Alessandra Strazzi:

    "A pessoa vai manter a qualidade se segurada, mas não terá cumprido a carência para a maioria dos benefícios."

    ;

    ;


     “Somos o que fazemos repetidamente. Por isso, o mérito não está na ação, e sim no hábito.” Aristóteles 

  • O erro da "E" não está só nos 18 meses, mas também na seguinte afirmação: "ATÉ 120 CONTRIBUIÇÕES". Na verdade, o segurado tem que ter MAIS de 120 contribuições ininterruptas.

  • a) enteado não é dependência presumida, tem que comprovar.
    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como contribuinte individual. Se trabalhar para a União aí sim será empregado.
    d) correta.
    e) o prazo será prorrogado por até mais 24 meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas.

  • Gabarito: D

    Vejamos,

    A) ERRADO!

    De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    → O filho menor de 21 anos (A dependência econômica é presumida!)

    → O enteado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    B) ERRADO!

    Os homossexuais, companheiro ou companheira do mesmo sexo, são dependentes de 1ª classe e sua dependência econômica é presumida.

    De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    → A companheira /o companheiro (A dependência econômica é presumida!)

    Ainda, o STF, o STJ e a AGU (vale ressaltar que o entendimento da AGU vincula a interpretação de toda a Administração Pública Federal) entendem que por questão de isonomia (igualdade), o parceiro homoafetivo também é considerado como dependente de segurado, inclusive com presunção de dependência econômica, tendo em conta que essa relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo também é apta a instituir uma entidade familiar.

    C) ERRADO!

    É contribuinte individual!

    De acordo com o art. 11, inciso V, alínea “e”: É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Atenção!!

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para a União = EMPREGADO

    O brasileiro civil que trabalha no exterior = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D) CORRETO!

    De acordo com o STJ no RESP n.º 1.304.479, otrabalhourbanode um dosmembrosdogrupo familiarnão descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    Ainda, o entendimento da TNU na forma da súmula 41: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.

    E) ERRADO!

    De acordo com o art. 15 da Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    (...)

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 MESES se o segurado já tiver pago mais de 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEM INTERRUPÇÃO que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    São dependentes de 1ª classe:

    → O cônjuge (A dependência econômica é presumida!)

    → A companheira /o companheiro (A dependência econômica é presumida!)

    → O filho menor de 21 anos (A dependência econômica é presumida!)

    → O enteado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    → O menor tutelado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    São dependentes de 2ª classe:

    → os pais (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    São dependentes de 3ª classe:

    → o irmão menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

  • GABARITO: D.
    Acertei por eliminação. Cheguei a ficar em dúvida entre as alternativas "C" e "E", mas lembrei de que, no caso da primeira, tratava-se de segurado contribuinte individual: 

    Lei 8213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:
    [...]e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
  • A - Só presume a dependência econômica do filho, não do enteado

    B - Uma vez que provou a união estável não precisa comprovar dependência econômica

    C - CI. No caso seria Empregado se trabalhasse para a União

    D - Gabarito. Só análise do caso concreto gerariam garantias de respostas neste caso.

    E - Alternativa que abrange um assunto cheio de especificidades, por exemplo o prazo de período de graça do Segurado facultativo é de 6 meses a partir da data de cessação da contribuição e não 12 como a questão afirma.

  • A - Só presume a dependência econômica do filho, não do enteado

    B - Uma vez que provou a união estável não precisa comprovar dependência econômica

    C - CI. No caso seria Empregado se trabalhasse para a União

    D - Gabarito. Só análise do caso concreto gerariam garantias de respostas neste caso.

    E - Alternativa que abrange um assunto cheio de especificidades, por exemplo o prazo de período de graça do Segurado facultativo é de 6 meses a partir da data de cessação da contribuição e não 12 como a questão afirma.

  • Só complementando os comentários! O indivíduo que trabalhe diretamente para organismo oficial internacional será ele um contribuinte INDIVIDUAL. ;)

  • Só complementando os comentarios dos nobres companheiros de estudo acerca da alternativa E

    Lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


  • Bizu:   Se a União contrata >>>> é segurado empregado

              Se organismo oficial internacional contrata >>>> é contribuinte individual

  • Comentário da letra c) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • A) Errada, filho tem que ter menos de 21 anos, para presumir a dependência econômica, fora que o enteado menor de 21 anos sim, deve ter comprovação.

    B) Errada, se o casal é do mesmo sexo, o cônjuge faz parte da classe I dos dependentes, presumindo a dependência econômica, não devendo comprovar.

    C) Errada, nesse caso é contribuinte individual.

    D) Certa.

    E) Errada, o prazo pode ser prorrogado por até 24 meses, não 18.

  • a) Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado. 

    ERRADO. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada dependência econômica – art. 16, § 2º, Lei nº 8.213/91

    b) Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica. 

    ERRADO. A Portaria nº 513/2010 estabelece que, no RGPS, os dispositivos que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado.

    ERRADO. Há no Art. 12, I, e, Lei nº 8.212/91, uma redação que se aproxima do teor da assertiva. Porém, no caso, foi o organismo internacional que o contratou e não o Brasil. Assim, o segurado enquadra-se como contribuinte individual, nos termos do art. 11, V, e da Lei nº 8.213/91.

    d) De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    CORRETO. Vide Informativo 507, REsp 1.304.479-SP, Primeira Seção do STJ.

    e) A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas. 

    ERRADO. O prazo será prorrogado para até 24 meses e não 18. Vide art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

  • Muito boa a questão do CESPE. Desejo com todo o coração que as afirmações na prova do INSS sejam assim, como a de Juiz Federal.


    "Uma taça de vinho às vezes faz digerir melhor a matéria".

  •  

    A) Errada. Decreto 3048/99, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Perceba que lei não abriu ressalva quanto a possibilidade do equiparado ao filho (enteado, menor tutelado) gozar do benefício sem comprovar sua dependência econômica. 
     
    B) Errada. "O INSS, a partir de decisão judicial, passou a reconhecer a união homossexual, de modo que o (a) parceiro (a) de segurado do mesmo sexo tem direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que provada a união estável. O assunto é regulamentado pela I nstrução Normativa I NSS/PR nº- 45/2010. Como a Constituição veda qualquer tipo de discriminação (art. 3ª, IV), o fato de inexistir previsão legal de união homoafetiva não impede seu reconhecimento, como de fato tem ocorrido. Ainda que tal situação possa causar estranheza e até mesmo repulsa, não pode o direito fechar-se à realidade social, deixando pessoa sem a devida cobertura previdenciária, em razão de sua opção sexual. "
    - Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário. 

    C) Errada. Há duas categorias que não devem ser confundidas na legislação previdenciária. Repare:
    - Decreto 3048/99:
    I - como empregado:
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    V - como contribuinte individual: 
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    D) CERTA. Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

    E) Errada. Decreto 3048/99, art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Letra (a)

    Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Portanto não há falar em presunção.

  • Ah! Quê bom!! 

    Eu Tenho Certeza, que se fosse sempre assim com um comentário de um professor em cada questão, ninguém deixaria de ser um assinante do QC !! Valeu...

  • Na forma da Súmula 41, da TNU, "a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a)errada,enteado deve comprovar

    b)errada,não precisa provar dependência econômica,pois é presumida

    c)errada,contribuinte individual

    d)certa fonte:súmula 41,TNU

    e)errada,12meses no lugar de 18 meses

  • A - ERRADO

    PRESSUME-SE APENAS DO FILHO, A DO ENTEADO TEM QUE SER COMPROVADA PELOO SEGURADO

     

    B - ERRADO

    SENDO DEPENDENTE DE I GRAU, CASAIS HETEROSSEXUAIS PRECISAM COMPROVAM APENAS A VIDA EM COMUM EM UNIÃO ESTÁVEL (COMO QUALQUER OUTRO DEPENDENTE DE GRAU I)

     

     

     C - ERRADO 

    SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    (TRABALHA PARA O BRASIL OU PARA A UNIÃO É EMPREGADO

    TRABALHA PARA ORGANISMO INTERNACIONAL É CI)

     

     

    D - CORRETA

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

     

     

    E - ERRADO

    O PERIODO DE GRAÇA DO SEGURADO EMPREGADO SERÁ DE NO MAXIMO 36 MESES = 12+12+12

    12 PRIMEIROS MESES: PERIODO DE GRAÇA "COMUM"

    12 SEGUINTES MESES: QUANDO COMPROVADO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES (10 ANOS)

    12 ULTIMOS MESES: SE AINDA PERMANECER DESEMPREGADO.

     

  • Gabarito: D

    Fundamentação: Súmula  TNU "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

  • Só comlementando a resposta da Lorena Barreto, o erro da letra "e" é que as 120 contribuições mensais não precisam ser ininterruptas, basta que não haja interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado.

    Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e; VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1.º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Quem trabalhar em empresa brasileira no exterior:   Empregado;

    Quem trabalhar para a empresa estrangeira no exteriro cujo capital votante pertença a empresa brasileira (controladora):  empregado

    Quem trabalhar para a União no exterior: empregado - salvo se segurado na forma da lei do país de domicílio;

    Quem trabalhar para organismo internacioanal no exterior:   Contribuinte individual - salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • pra que 57 comentários em questão tão simples.

  • Gab: D


    Pode ser concedida (tempo de atividade rual) mesmo que integrante da família exerça atividade incompatível


    Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade 

    urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como 

    segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.


    O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes.


    STJ. 1º Seção REsp 1.304.479-SP, Rel. Min Herman Benjamin, julgado em 10/10/12



  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O brasileiro civil que trabalha no Exterior (NÃO PARA UNIÃO) para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    EMPREGADO: O brasileiro civil que trabalha para a União, no Exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

  • E questão para JUIZ

  • A – ERRADO:

    O enteado precisa comprar dependência econômica (lei 8213, art.16,p 2).

    B – ERRADO:

    O companheiro não precisa com provar dependência econômica (lei 8213, art.16, I) em quaisquer das hipóteses.

    C – ERRADO:

    É a hipótese do artigo 11, V, e da lei 8213/91: contribuinte individual e não empregado.

    D – COORETO:

    Para o STJ, o simples fato de alguém trabalhar na cidade não irá descaracterizar o grupo familiar como sendo segurados especiais. Eventual descaracterização ocorre se praticamente toda a renda da família for proveniente do trabalho exercido na cidade.

    E – ERRADO:

    PF que deixar de exercer a atividade remunerada, permanecerá com a qualidade de segurado por 12 meses. Admite-se +12 meses (comprovar 120 contribuições sem interrupção que perca a qualidade de segurado) e, ainda, +12 meses se permanecer desempregado, conforme artigo 15, II e §§ 1º e 2º.

  • galera reclamanda que a questão é de juiz...

    "treine na tempestade para vencer a batalha na chuva"

  • Atentem-se ao fato de que o filho deve ser menor de 21 anos e também NÃO EMANCIPADO, o que não foi indicado pelo item I, consistindo em um dos erros da assertiva.

    Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Os Dependentes são divididos em 3 classes:

    Classe 1: o cônjuge, o companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    Classe 2: os pais

    Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha contraído matrimónio ou possua união estável com pessoa do sexo oposto.