SóProvas


ID
1564024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime previdenciário do servidor estatutário, do regime de previdência privada e das entidades de previdência complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regime de Previdência Privada Complementar - é organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social. Ele é facultativo e, obviamente, de natureza privada, e se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Pode ser dividido em duas categorias:

    Planos de previdência complementar fechada - Estão disponíveis a grupos fechados que contribuem para obter os respectivos benefícios. Podem ser instituídos por associações, sindicatos ou entidades de classe em favor de seus associados (ex: OABPREV) ou patrocinado por empresas, em benefício de seus empregados (ex.: Plano Petros, da Petrobras; PREVI, do banco do Brasil, ODEPREV, da Odebrecht).

    Planos de previdência complementar aberta - São os organizados por instituições financeiras e disponibilizados para quem deles tiver interesse em participar (ex.: Brasil Prev, Itaú Prev, Bradesco Previdência). Não há qualquer requisito para que alguém possa contratar um plano de previdência complementar aberta.

  • Quanto à letra E, que acho a mais "duvidosa":

    Os servidores serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30 se mulher, com proventos integrais;
    b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e aos 25 se professora, com proventos integrais;
    c) aos 30  anos de serviço, se homem, e aos 25 se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Gabarito B

  • c) Lei Complementar 109/2011 

      Art. 31

    § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.


    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

  • Sobre a letra A):

    CF/88 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    [...]
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    [...]
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    [...]
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Brevíssimo artigo explicando a evolução da regra da paridade dos ativos e inativos pra quem quiser dar uma olhada: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8862

    Tabela sobre a evolução das regras da aposentadoria no serviço público: http://www.portaldrh.unifesp.br/index.php?option=com_content&view=category&id=118&layout=blog&Itemid=195
  • Gabarito: B


    Constituição, art. 202, caput:

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • b)

    O regime de previdência privada tem como características a complementaridade, a autonomia em relação ao RGPS, bem como o caráter facultativo, e baseia-se na constituição de reservas que assegurem o benefício contratado.

  • Alternativa correta: B.


    a) Não é a média dos últimos 5 anos de exercício do cargo, é outro cálculo (não lembro agora). 

    b) CORRETO: Quando falar de previdência privada lembrem-se: complementar/facultativo/constituição de reservas pra pagar os benefícios.

    c) Entidades fechadas de previdência complementar organizam-se sob a forma de fundação ou sociedade civil.

    d) Previdência fechada está restrita a quem contribui.

    e) São 5 anos no cargo em que vai se aposentar. Dez anos é de efetivo exercício na administração pública.



    * Só um comentário: não sei se sou eu que não tenho paciência de ler ou o que, mas eu acho que quem comenta aqui no QC faz muito copia-e-cola de texto de lei. Não quero desencorajar ninguém a comentar e entendo que as vezes é necessário passar todo o contexto, mas acho que os comentários poderiam ser mais diretos.
  • Alternativa A: ERRADA

     O calculo das aposentadorias dos servidores públicos que ingressarem nos dias atuais se dá pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de incidência das contribuições sociais vertidas pelo servidor ao RPPS e ao RGPS (no caso de contagem recíproca de tempo de contribuição) correspondente a 80% de todo o período contributivo a partir de junho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e não da remuneração percebida nos últimos 5 anos de exercício do cargo.


  •  a)( após e a lei 12618, instituiu-se  a apridade nas aposentadorias dos servidores públicos e os do INSS. A partir desta data os que almejarem se aposentar(RPPS) terão a seus proventos limitaos ao teto do INSS e facultativamente poderão participar de entidade fechada de previdencia complementar. No entanto o cálcula não é adviindo do tempo de contribuição, como dito dos  cinco anos, mas sim de acordo com o princípio da constituição de reservas( o que entra sai), de modo que a assertiva está errado por dizer que há uma média dos ultimos cinco anos quando esta média só é feita quando houver 10 anos de serviço público cumulado com cinco de efetivo exercício no cargo)

    b)(CORRETO, também de acordo com a lei 12618 o regime de previdência privada é de carater complementar, de acordo com o princípio da constituição de reservas( o que entra sai), em teor facultitivo ao segurado( ele escolhe). O RGPS baseia-se no principio de repartição simples( ativos financiam inativos(exemplo))

    c) (ERRADA, a assertiva torna-se errada ao dizer que são constiruidas sob a forma de SA, quando tais entidade são soba a forma de fundação pública.( FUNPRESP)

    d).( ERRADA,  as fechadas são somente acessíveis aos servidores públicos de sua actegoria)

    e)( ERRADA, a assertiva torna-se incorreta quando "diz" que é exigido 5 anos efetivos de serviço público quando o correto são dez anos de serviço e cinco no cargo de acordo com a EC20III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:)
  • Luiz Henrique, excelente cometário!!

     Só complementando, o cálculo do salário de benefício do RPPS é igual ao do RGPS, ou seja, a média aritmética simples de 80% dos maiores salários de todo o tempo contributivo!

    Flw!

  • Quem lê os comentários, é porque precisa de algum complemento para o entendimento da resposta. Se realmente for para copiar leis e colar, ou ainda dizer simplesmente escrever "gabarito letra tal". Não ajuda em nada e pior polui o espaço de quem está procurando a explicação. Como fez brilhantemente o colega Luiz Henrique. As vezes só precisamos de explicação com outros termos. Ler a lei eu sei.

  • LETRA E - ERRADO 
    ART. 40. CF, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; (Redação dada pela EC nº 20, de 1998) 
    b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela EC 20, de 1998)

  • Concordo. 

    Quando busco os comentários eu já espero encontrar aletra da lei. Isso me ajuda a rever a matéria sem precisar ir lá na apostila. 

    Não liguem para as críticas.

  • b)

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    O regime de previdência privada tem como características a complementaridade, a autonomia em relação ao RGPS, bem como o caráter facultativo, e baseia-se na constituição de reservas que assegurem o benefício contratado


    c) As entidades fechadas de previdência complementar têm como objetivo único a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária e são constituídas sob a forma de sociedade anônima

    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

     Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

     Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

      I - formular a política de previdência complementar;

      II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

      III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

      IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

      V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

      VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    CAPÍTULO IV

    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

      Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.


  • Parafraseando Milton Nascimento, em sua canção "Paula e Bebeto", cujo refrão diz: toda a maneira de amor vale a pena, creio que toda a maneira de estudar vale a pena!! Para uns a cópia da lei, para outros a simples e objetiva resposta. O que conta mesmo é o engajamento, a determinação de ir além das páginas, dos obstáculos e fazer destes a sua escada para o futuro que está ali adiante e que se faz hoje com o a nossa atitude. E sobre tudo isso está o sol! Há tempo para todas as coisas debaixo do sol. Que essas coisas não nos desviem do foco principal. 

    Deus nos abençõe e fortaleça!!

  • CF/88, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

     

    Características da Previdência Privada:

     

    - Complementar

    - Facultativa

    - Autônoma ao RGPS

    - Contratual sui generis

    - Baseada na constituição de reservas

    - Dividida em regime aberto e fechado

    - Inconfundível com o contrato de trabalho

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Nenhum doutrinador inventou e nem criou, apenas analisou a lei;

    Nenhum jurista criou ou inventou, apenas interpretou a lei;

    A banca não inventa, não cria; copia a legislação: Lei, Dec, resoluções, súmulas, info tribunais etc.

    Resumindo: a resposta boa, para item certo ou errado, é aquela que cola ou cita a fonte: Lei, Info, Dec, súmulas etc..com seus respectivos artigos, incisos, alíneas.

    obs. Quem aprova é a maioria, mas tem que respeitar a minoria.

     

  • Só rindo dos comentários , fogo cruzado kkkkk

  • Com a lei transcrita aqui nos comentários do QC eu POLPO tempo. Dá até pra ir na cozinha e fazer um suco com uma POUPA.

  • Letra "A"  -  ERRADA!

     

    O cálculo das aposentadorias dos servidores públicos efetivos federais, nos termos do art. 40 da CR, foi regulamentado pela Lei 10.887/04 que assim estabelece em seu art. 1º:

     

    "Art. 1º - No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 OU desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência."

     

    Bons estudos!

     

  • a) Art. 40, par. 3 e 12 da CR c/c 29, lei 8.312/91 
    b) Art. 202, caput, CR 
    c) LC 109 
    d) LC 109 
    e) Art. 40, par. 1

  • c) entidade aberta S.A - com fins lucrativos

    d) entidade fechada, Fundação ou sociedade civil - sem fins lucrativos

  • GENTE, TUDO TEM UM MOTIVO!

    COMENTAR COM A LETRA DA LEI É IMPORTANTE: para quem pretende marcar no vademecum os artigos que mais caem e montar um resumo só com o que cai, sem precisar ir a todo momento na lei (como eu);

    COMENTAR SÓ O GABARITO "LETRA X" É IMPORTANTE: para quem está sem assinatura no momento e precisa saber qual a resposta correta! (é pensar no outro!)

    COMENTAR DOUTRINA OU PERCEPÇÕES DA QUESTÃO É IMPORTANTE: para quem pretende sanar dúvidas e complementar as informações.

    SE NÃO FOR IMPORTANTE PARA VOCÊ, PARA O OUTRO, SEU PRÓXIMO, O SERÁ!

    BONS ESTUDOS

  • Art. 202, cf

  • Oras, caros amigos! Eu venho aqui buscar de onde foram tiradas as questões e como a maioria das respostas objetivas passam pela letra da lei, nada mais normal que reproduzir tais artigos. Caso queira entender melhor aí busque uma doutrina ou outra maneira. Mas no meu caso saber o dispositivo legal já basta e agradeço quem o faça. Deus abençoe.

  • A – ERRADO

    De fato, a paridade entre ativos e inativos foi extinta. O erro está na forma de cálculo: não são os últimos 5 anos, mas sim as maiores remunerações de 80% de todo o período contributivo, conforme art. 1, lei 10887/2004.

    B – CORRETO

    Previdência privada = complementar, autônoma, facultativo, constituição de reservas. CF, art. 202.

    C – ERRADO:

    Entidade fechada: fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos (LC 109, art. 31,p1).

    Entidade aberta: sociedade anônima (LC 109, art. 36);

    D – ERRADO

    Entidades fechadas são exclusivas para determinados grupos (LC 109, art. 31).

    E – ERRADO

    Considerando a redação constitucional vigente à época da prova, exigia-se DEZ anos no serviço público e CINCO no cargo onde se aposentaria (art. 40, III). Atualmente, a disciplina foi modificada (reforma da previdência).

  • Colegas, questão desatualizada, conforme EC 103/2019. Embora o meu filtro conste a EXCLUSÃO de questões desatualizadas, o QC não a colocou nessa categoria. CUIDADO pq isso pode prejudicar o entendimento. Portanto, vejam a nova redação do art. 40 e seus parágrafos, da CF.

  • Art. 40. O RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de LC;

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65, se homem, e, no âmbito dos E, DF e M, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS, observado o disposto nos § 14 a 16.

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em RPPS, ressalvado o disposto nos § 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.     

  • gab b!

    Obrigatórios:

    RGP: Regime geral. (inss - válido para emprego público (ex: empregado do banco do brasil)

    RPP: Regime próprio. (Servidor efetivo)

    Regime complementar aberto ou fechado: facultativo.

    REGIME PRÓPRIO:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.  

    REGIME COMPLEMENTAR:

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.   

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.