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adulteração de sinal identificador de veículo automotor(Redação dada pelaLei nº 9.426, de 1996)
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
As demais opções são crimes contra a administração pública.
GABARITO: LETRA A
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Acredito que o crime da letra e ("agente que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem") corresponde ao crime de violação de correspondência, previsto no art. 151, na Seção III (Crimes contra a inviolabilidade de correspondência), Capítulo VI (Crimes contra a liberdade individual), Título I (Crimes contra a pessoa), do Código Penal.
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É verdade Rafaela. Obrigado por corrigir... Na hora, como todos os outros eram contra a adm. púb.. nem vi o último pensando que era tmb rsrs
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A) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
C) Violação do sigilo de proposta de concorrência - CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
D) Inutilização de edital ou de sinal - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
E) Violação de correspondência - CRIME CONTRA A PESSOA
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
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Em geral, crimes de licitação estão na 8.666
Abraços
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Adulteração de sinal de identificador de veiculo automotor= crime contra a fé publica
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Gab - A
Contra a fé publica: aqueles que violam o sentimento coletivo de veracidade de determinadas informações, atos, símbolos, documentos etc., gerando uma insegurança jurídica nas relações jurídicas.
Fonte: https://jus.com.br › artigos › dos-crimes-contra-a-fe-publica
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Vamos analisar as alternativas:
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de "adulteração de sinal identificador de veículo
automotor", que se encontra tipificado no artigo 311 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Adulterar ou remarcar número de chassi ou
qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou
equipamento". O crime em exame configura uma das espécies de crime contra a fé pública contidas no Título X da Parte Especial do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (B) - O crime de "inserção de dados falsos em sistema de
informações" está tipificado no artigo 313-A do Código Penal e configura umas das espécies de crime contra administração pública previstas no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - A conduta narrada neste item corresponde ao crime de "violação do sigilo de proposta de concorrência", tipificado no artigo 326 do Código Penal, espécie de crime contra a administração pública prevista no Titulo XI da Parte Especial do Código Penal. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
Item (D) - A conduta descrita neste item configura o crime de "inutilização de edital ou de sinal", tipificado no artigo 336 do Código Penal. Trata-se de mais um crime contra a administração pública contido no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de "violação de correspondência", previsto no artigo 151 do Código Penal. Trata-se de espécie de crime contra a pessoa contida no Título I da Parte Especial do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (A)
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Artigo 311 do CP==="Adulterar ou remarcar numero de chassi ou qualquer sinal identificador de veiculo automotor, de seu componente ou equipamento"
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Gabarito : A
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B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (peculato eletrônico)
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