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ID
1564243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e das normas relativas à criação, implantação e gestão dessas unidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA- art. 22, § 5º da Lei 9.985/00

    d) CERTA - art. 24 da Lei 9.985/00
    e) ERRADA- art. 25 da Lei 9.985/00 
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 24 do SNUC (lei 9985/2000)

    Art. 24.O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação. (Regulamento)

  • Sobre a B:

    "Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação." (MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)
  • A) As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.(art. 22, § 5 e 2, Lei (9985/2000)

    B) (...).Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação. (...)(MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)

    C) § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    D) Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação (correta)

    E) Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E)

    Zona de amortecimento sujeita as atividades humanas nela compreendidas a normas e restrições ESPECÍFICAS em propriedades DETERMINADAS (que se situam no entorno da unidade de conservação)!!!!!!!!

    Logo, não é possível afirmar que o seu regime jurídico é o da limitação administrativa. Isto porque a limitação possui caráter GERAL e é dirigida a propriedades INDETERMINADAS. É evidente, portanto, a incompatibilidade do regime jurídico da zona de amortecimento com o da limitação administrativa.


    Saudações.

  • C) art. 42, Lei 9885/2000

    Art. 42.As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

    § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

    § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    § 3o Na hipótese prevista no § 2o, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.


  • Retificando o comentário do colega Túlio Simões sobre a assertiva E. O erro da questão está em afirmar a necessidade de criação de Zona de Amortecimento em APA e RPPN. Estão duas ETP´s são exatamente as exceções da lei à implementação de Zona de Amortecimento.

    Ou seja, APA e RPPN não precisam possuir Zona de Amortecimento.

  • Vale lembrar, que a alternativa "E" não afirma que a Zona de Amortecimento é uma limitaçâo administrativa, ela apenas diz que a respectiva zona de amortecimento irá seguir o regime juridico aplicavel as limitações administrativas, ou seja, regime juridico de direito público.

  • A criação de Unidades de Conservação, segundo a Lei Federal no 9.985, de 18/07/2000, depende de ato (Lei Ordinária ou Decreto) do Poder Público, desde que precedido de estudos técnicos e consulta pública. 

    Abraços

  • Sobre a B:

    "Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação." (MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)